Invasão de residência após denúncia anônima: STJ anula ação por falta de autorização
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou as provas obtidas por policiais através da entrada em um imóvel e absolveu um adolescente acusado de ato infracional semelhante ao crime de tráfico de drogas.
Os policiais justificaram a entrada na casa com base na informação recebida de que o menor estaria envolvido com tráfico de drogas. Alegaram que o pai do rapaz teria autorizado a entrada dos agentes, e cães farejadores encontraram substâncias entorpecentes.
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A 2ª Vara Criminal de Avaré (SP) impôs ao menor a medida socioeducativa de internação, decisão posteriormente mantida pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Invasão à residência foi autorizada?
A Defensoria Pública estadual, representando o adolescente, argumentou que a invasão domiciliar foi ilegal, pois denúncias anônimas não a justificam. Além disso, salientou a falta do termo de consentimento por escrito do morador para a entrada na residência, o qual não foi apresentado nos autos. O pai do adolescente não confirmou a autorização em juízo.
O Ministério Público Federal (MPF) concordou com a Defensoria em sua manifestação, destacando que a busca domiciliar não foi respaldada por razões fundamentadas, baseando-se unicamente em informação anônima sem verificação adequada.
O MPF considerou improvável que o adolescente ou seu pai tenham autorizado voluntariamente a entrada dos policiais, dada a ciência da existência de drogas na casa e a possibilidade de responsabilização. Ressaltou a fragilidade da prova oral policial para comprovar a autorização do morador.
Em sua decisão, o ministro Sebastião adotou os argumentos do MPF, enfatizando a ausência de provas independentes, além daquelas consideradas ilícitas, capazes de sustentar a condenação. Ele observou que o suposto consentimento expresso do pai do adolescente não foi comprovado por escrito ou gravação nos autos.
A vasta jurisprudência do STJ sobre a legalidade da invasão de domicílio por policiais foi mencionada, delineando os limites para ingresso sem mandado judicial. O ministro destacou casos em que a corte considerou ilícitas a invasão motivada por denúncia anônima, fama de traficante do suspeito, entre outros. Por outro lado, reconheceu a legalidade em situações como autorização do morador, ausência de moradores, ou diligência em suspeita de roubo.