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Investigação criminal defensiva na prática: o advogado em campo

Investigação criminal defensiva na prática: o advogado em campo

A investigação criminal defensiva foi regulamentada pelo provimento n° 188/2018 do Conselho Federal da OAB, onde estabelece diretrizes de atuação para os advogados que queiram utilizar esse instrumento no curso do inquérito policial ou na fase processual.

Uma das justificativas da criação da investigação criminal defensiva, pautada no princípio da paridade de armas, é a necessidade de oportunizar outras formas defesa aos interesses do agente, já que dificilmente haverá imparcialidade na colheita das provas e condições análogas de trabalho entre o advogado e órgãos da segurança pública (polícia militar, a polícia civil, a polícia federal), bem como entre o ministério público, a agência brasileira de inteligência entre outros.

Investigação criminal defensiva na prática

Por fim, nos resta perguntar: como colocar em prática a investigação criminal defensiva?

Em primeiro lugar, independentemente do estágio que se encontre as investigações ou a ação penal, a investigação criminal defensiva pode colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Por isso, quando houver a possibilidade de utilizar esse importante instrumento na defesa do investigado, acusado ou recorrente, o advogado deve se atentar aos fatos descritos no inquérito policial, na denúncia, nas provas colhidas, bem como os depoimentos de todos os envolvidos. Vale lembrar que se algum fato for mal esclarecido – dúvidas, fatos contraditórios – ou eivados de ilegalidade, estes são passíveis de nulidade, a depender do caso concreto.

De fato, toda a análise processual é dever do advogado, utilizando ou não a investigação criminal defensiva. Mas quando confrontamos as provas processuais com o mundo real dos fatos e não ficamos adstritos apenas aos papéis e suposições, vemos com mais clareza toda narrativa supostamente ilícita.

Com o intuito de auxiliar advogados criminalistas na utilização efetiva da investigação criminal defensiva, elaboramos algumas dicas de como pôr em prática esse instrumento defensivo quando necessário para atestar a veracidade dos fatos narrados na peça acusatória e ir a campo para contestar o acervo probatório da acusação.

Desse modo, vamos partir do princípio em que o próprio Advogado irá atuar como investigador defensivo.

1. Estudar previamente os fatos e as provas

Antes de tudo, analisar todo o processo. Se ater na narrativa Policial e ministerial. Podemos extrair conclusões importantes e até mesmo descobrir novas provas.

Numa investigação defensiva que atuei, num caso de tráfico de drogas, a denúncia afirmava que os policiais tinham visto os acusados dentro da casa no momento do flagrante. Chegando ao local, averiguei que a casa indicada na peça acusatória estava construída num nível mais baixo que a rua (um barranco em declive). E nessa casa havia uma escada na frente que impossibilitava em ver com clareza o interior da residência. Fotografei a casa e juntei no processo. Um detalhe somado a outros influencia na convicção do juiz.

2. Elaborar um roteiro para cada fato que queira contraditar

Após a elaboração de um roteiro dos principais fatos do processo que tenham relevância, ao chegar no local, buscar informações e provas que desconstruam o argumento da acusação. Mostrar para o juíz que houve omissões ou até mesmo falhas, por exemplo, no auto de prisão em flagrante, quando apontam que local da prisão ocorreu a ‘X’ metros de distância de tal lugar, mas vendo o local dos fatos, a metragem demonstra ser outra ‘Y’.

3, Buscar informações sobre o local do crime

Extremamente importante conhecer o local antes de qualquer coisa. Pesquise no Google mapas o local e imprima a área que ocorreu o crime

A polícia militar, por exemplo, conhece cada esquina num lugar que tem tráfico de drogas. O advogado deve conhecer o terreno que irá pisar e investigar.

4. Estar acompanhado no momento das investigações

Estar acompanhando com outro colega de profissão é essencial para debater,  buscar alternativas e esclarecimentos acerca do fatos, além da segurança pessoal.

Provavelmente, pela prática e seletividade penal, o campo de atuação do advogado nessas hipóteses, diante da criminalização da pobreza, não será em bairros de luxo, mas sim lugares mais pobres.

Sem entrar no mérito se os maiores índices de criminalidade pertencem às periferias, um morador que não conhecemos, quando vê uma pessoa tirando fotos, fazendo vídeos e anotações, não achará tudo isso normal. Por isso é importante estar acompanhando, se possível também, com algum morador do local que ocorrerá a investigação Criminal defensiva.

Certa vez fui num local que é conhecido por ter vários pontos de tráfico de drogas. Estava gravando um vídeo para juntar no processo, e um morador chegando falando alto:”Ei, o que você está fazendo?!”. Tive que dar explicações.

5. Assegurar a observância dos princípios constitucionais

Aconselhamos utilizar como parâmetro a constituição federal em todas as provas que produzir na investigação criminal defensiva.

Por mais que haja o entendimento da doutrina e jurisprudência que é possível a utilização de provas ilícitas em favor do réu, a obediência traz lisura e boa-fé a investigação. Ganha credibilidade.

Ao adentrar na casa de um morador, solicitei a autorização do mesmo, em respeito a inviolabilidade de domicílio. O vídeo que editei e juntei, fiz uma observação na petição que o proprietário autorizou a entrada em sua casa, bem como a gravação do vídeo e a captura das imagens necessárias.

Conclusão

A investigação criminal defensiva é de suma importância para Advocacia criminal. Deve ser um instrumento habitual do advogado criminalista em todas as fases da persecução penal.

Com ela possuímos mais elementos para instruir a defesa dos nossos clientes.

Ouvimos testemunhas que foram descartadas pela polícia, sabemos de detalhes não relatados no processo e até mesmo a possibilidade de fazer gravações clandestinas (Informativo 568 STF) sobre fatos importantes de pessoas que não queiram testemunhar em juízo.

Portanto, a investigação Criminal defensiva é garantia fundamental do imputado, sendo um instrumento de materialização dos direitos constitucionais fundamentais da igualdade e defesa.


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Rodrigo Urbanski

Professor. Advogado Criminalista. Especialista em Ciências Penais e Direito Constitucional.

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