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Procurador deixa apuração de investigação sobre plano contra Moro após caso ser mantido na JF-PR

O procurador da República José Soares, que estava responsável pelo caso envolvendo o plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) contra a vida do senador Sérgio Moro e de outros agentes públicos, decidiu deixar o caso após ter o pedido de arquivamento da investigação e o envio do caso para a justiça estadual de São Paulo negado pela juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba.

A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do MPF que ressaltou que o órgão, em respeito a independência funcional do procurador, facultou que José Soares pedisse a designação de outro membro do MPF para tomar a frente do caso.

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O Ministério Público juntamente com a Polícia Federal descobriram e desarmaram um plano de integrantes da facção criminosa paulista PCC, para sequestrar e matar o senador Sergio Moro e outros agentes públicos, dentre eles um promotor de justiça.

O caso está tramitando na 9ª Vara Federal de Curitiba, no entanto, o procurador que estava a frente do caso, José Soares, pediu o trancamento da investigação e o envio do caso para a justiça estadual paulista, pois segundo o seu entendimento, os acusados da suposta tentativa de atacar Moro não cometeram nenhum crime federal, já que o sequestro contra o senador não chegou a ser tentado.

Ademais, Soares defendeu que a competência de julgamento seria da justiça de São Paulo, tendo em vista que os acusados residem em São Paulo e teriam executado o plano no estado.

O pedido foi negado pela magistrada que manteve o caso na justiça feral, e a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do MPF proferiu decisão semelhante, mantendo o caso na Procuradoria da República da capital paranaense.

O procurador decidiu então deixar o caso defendendo o seguinte entendimento:

“No caso, é notório, de conhecimento público, que o senador Sergio Moro (ou alguém de sua família) felizmente não chegou a sofrer atentado à sua liberdade, à sua vida ou à sua integridade física. Ou seja, o crime de extorsão mediante sequestro, inicialmente planejado e preparado, aparentemente pela organização criminosa PCC, não chegou a ser tentado”

Fonte: Conjur

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