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Investigações internas e Compliance

Investigações internas e Compliance

Essa semana os meios de comunicação noticiaram que o Ministério Público Federal firmou acordo de leniência com a empresa britânica Rolls-Royce, investigada na Operação Lava Jato, acusada de pagar propina a funcionários da Petrobras com o intuito de obter contratos para fornecimento de turbinas de geração de energia para plataformas de Petróleo.

O acordo prevê o pagamento de mais de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) à Petrobras como forma de reparação dos danos pelos prejuízos sofridos com os atos corruptivos.

O fato que chama atenção e que interessa à análise na presente coluna Direito Penal e Compliance, é que a descoberta dos fatos criminosos foi resultado de uma investigação interna promovida pela própria empresa e posteriormente levado, em sua integralidade, ao conhecimento do Ministério Público Federal no início de 2015.

A situação acima descrita nos mostra que a gestão do risco não acaba na prevenção, mas também continua nos casos em que não se pôde evitar o cometimento do ilícito.

O objetivo de um programa de compliance deve abranger a implementação de medidas internas e externas que contribuam para reduzir os efeitos lesivos da infração. (CAVERO, 2014, p.30)

Assim como ocorre no sistema penal e jurídico em geral, para assegurar que as normas sejam eficazes e cumpridas, é necessário detectar as infrações, investigá-las e sancioná-las. Por isso, as investigações internas são indispensáveis na elaboração de programas de compliance. (NIETO MARTIN, 2015, p. 130)

Se o interesse do Estado em uma investigação interna é evidente do ponto de vista probatório, para a empresa a detecção e posterior colaboração com as autoridade públicas pode se constituir em uma estratégia jurídica para diminuir significativamente as sanções impostas bem como para reduzir os danos decorrentes do ilícito, como por exemplo, os danos reputacionais.

MONTIEL recorda que graças à colaboração prestada pela Siemens às autoridades em decorrência da realização de investigações internas, uma multa inicial que se calculava em torno de vários milhões de euros, foi reduzida e acordada em um patamar muito inferior com as autoridade alemãs e com a SEC. (MONTIEL, 2013,  p.223

Um bom programa de compliance deve possuir regras específicas para o sucesso de investigações internas. Deve possuir uma espécie de regramento processual interno, ou seja, um código de investigações internas. (MONTIEL, 2013, p.223)

Por fim, as investigações internas produzidas pelas organizações empresariais devem respeitar o direito dos trabalhadores, visto que muitas vezes os delitos cometidos no ambiente corporativo têm como pano de fundo relações laborais.


REFERÊNCIAS

CAVERO, Percy García. Criminal Compliance. Lima: Palestra Editores. 2014.

MONTIEL, Juan Pablo. Autolimpieza empresarial: Compliance programs, investigaciones internas y neutralización de riesgos penales. In: KUHLEN, Lothar; PABLO MONTIEL, Juan; URBINA GIMENO, Íñigo Ortiz de. (EDs.) Compliance y Teoría del Derecho Penal. Madrid: Marcial Pons, 2013.

NIETO MARTIN, Adan. Fundamentos y Estructura de los programas de cumplimientos normativo. In: Manual de cumplimiento normativo penal em la empresa. MARTÍN, Adan Nieto. (Coord). Valencia: Tirant lo Blanch, 2015.

Rafael Guedes de Castro

Advogado (PR) e Professor

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