Noticias

Investigado na Operação Faroeste, juiz do TJBA tem segurança negada

Um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), acusado de integrar uma organização criminosa investigada pela Operação Faroeste, foi afastado do cargo. O Mandado de Segurança (MS) 37388 foi impetrado contra a decisão do afastamento.

A alegação era de que o afastamento foi fundamentado unicamente em argumentos abstratos e genéricos a respeito de procedimento investigativo. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a segurança, afirmando que a decisão foi fundamentada de forma suficiente.

A Operação Faroeste é fruto da atuação conjunta da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF). A operação tem como foco apurar a atividade de organização criminosa, que conta com a associação de pecuaristas, advogados e magistrados do TJBA. Segundo as investigações, há um esquema de grilagem e venda de decisões em ação possessória envolvendo propriedades rurais de grande extensão no oeste do estado baiano.

Em razão disso, a Ação Penal n° 940 foi aberta no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em paralelo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu processos administrativos disciplinares para apurar os desvios de conduta funcional dos magistrados envolvidos. Nessa esteira, dentre outros o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga se tornou réu na ação penal e foi afastado da função.

A defesa do magistrado requereu segurança contra a decisão do CNJ, aduzindo que a fundamentação, no caso, o afastamento teria sido adotado unicamente com referência a argumentos abstratos e genéricos a respeito de procedimento que investiga a suposta associação. Segundo a defesa:

[a] ligação do impetrante com os fatos em apuração decorre exclusivamente de sua atuação como Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Conflitos Possessórios da Região Oeste, cargo que não mais ocupa desde 22/03/2019 (ou seja, antes mesmo da deflagração da primeira fase da Operação Faroeste).

O Ministro Gilmar Mendes, que denegou a ordem mandamental, de modo diverso salientou que:

a autoridade dita coatora fundamentou de forma suficiente o afastamento do impetrante, elencando e relacionando atos concretos à atuação do impetrante no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Possessórios da Região Oeste. Não se vislumbra fundamentação deficiente ou contraditória do Conselho Nacional de Justiça. Convém salientar que o fato de a suposta conduta ilícita do impetrante ter sido praticada no exercício de função da qual foi posteriormente desligado não infirma os fundamentos do afastamento, conforme já decidido em situação análoga por este Tribunal.


Leia também

TJDFT: palavra da vítima tem importância fundamental em casos de violência doméstica


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo