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Investigado na Operação Parque Livre, ex-secretário tem liberdade negada

O ex-secretário do Meio Ambiente do município de Arraial do Cabo (RJ), Marcio Croce Brasil, foi preso preventivamente, suspeito de integrar organização criminosa investigada pela Operação Parque Livre.

Ele teve negado o pedido de extensão da liminar concedida ao ex-prefeito da cidade, também investigado na operação. O relator do caso destacou:

Quando distintas as participações do paciente e do requerente a pretensão estribada no art. 580 do Código de Processo Penal é indevida.

A Operação Parque Livre é fruto da atuação conjunta da Polícia Civil (PC-RJ) e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). A operação tinha como foco apurar a atividade de organização criminosa que atuava em áreas não edificáveis, fazendo loteamentos ilegais. Com isso, a organização operava para obter vantagem indevida com a exploração do solo e a venda de terrenos.

Doze mandados de prisão foram expedidos e, entre os investigados, encontravam-se policiais militares, bombeiros e funcionários públicos do Parque Estadual Costa do Sol, além do ex-prefeito e do ex-secretário de Meio Ambiente de Arraial do Cabo, na região dos lagos do Rio de Janeiro.

O ex-prefeito da cidade, entre 2017 e 2020, conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a concessão de uma medida liminar em habeas corpus, revogando a prisão preventiva. Ciente desse fato, a defesa do ex-secretário requereu a extensão dos efeitos da liminar, com cabe no art. 580 do Código de Processo Penal (CPP).

A decisão pela negativa do pedido foi do desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado, relator do caso que tramita na 3ª Câmara Criminal. De acordo com ele:

A aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal depende de identidade dos requisitos objetivos e não mera semelhança. O paciente deste writ era Prefeito e o ora requerente era Secretário Municipal. Em que tais condições se identificam? Quem participa como Prefeito na liderança da organização criminosa age diferente do executor de atividades concretas, executivas, como Secretário Municipal. Quando distintas as participações do paciente e do requerente apretensão estribada no art. 580 do Código de Processo Penal é indevida.

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