STF: inquérito não pode ser aberto tendo como base unicamente diligências de fishing expedition
STF: inquérito não pode ser aberto tendo como base unicamente diligências de fishing expedition
O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento recente, reafirmou a necessidade de que o inquérito policial não seja aberto embasado unicamente em especulações, conhecidas como diligências de prospecção, ou como “fishing expedition”. Na decisão monocrática (INQ 4831), o ministro assim destacou:
a existência de conexão com os eventos alegadamente delituosos sob investigação penal reside no fato de que o nosso sistema jurídico, além de amparar o princípio constitucional da intimidade pessoal, repele atividades probatórias que caracterizem verdadeiras e lesivas “fishing expeditions”, vale dizer, o ordenamento positivo brasileiro repudia medidas de obtenção de prova que se traduzam em ilícitas investigações meramente especulativas ou randômicas, de caráter exploratório, também conhecidas como diligências de prospecção, simplesmente vedadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, como resulta não só da doutrina (…), mas, também, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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