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Prerrogativas do advogado e a isonomia de acesso às unidades judiciárias

Prerrogativas do advogado e a isonomia de acesso às unidades judiciárias

É comum se deparar, ao adentrar a qualquer fórum ou tribunal, com a necessidade de identificação e a submissão a equipamento detector de metal, de modo a garantia de segurança dentro do fórum.

Tal situação seria aceitável nos dias atuais, desde que todos aqueles que viessem a adentrar ao fórum passassem por tais equipamentos de segurança, porém, em muitos estados, tal situação não se constata, sendo que, muitos serventuários, magistrados, membros do ministério público e outros acabam não sendo compelidos a “contribuir com a segurança geral”, abrindo-se uma exceção/privilégio que não é aberto à população em geral e aos advogados, o que, em específico, configura uma clara ofensa às prerrogativas do advogado.

Tal questão fora objeto de análise do Conselho Federal da OAB no mês de agosto do corrente ano, sendo que restou decidido pela apresentação de projeto de lei ordinária visando a garantia da isonomia de tratamento – entre advogados, magistrados, membros do Ministério Público, etc. – nas unidades judiciárias.

Em que pese meu entendimento de que tal isonomia, com relação aos advogados, já esteja prevista como prerrogativa do advogado na lei 8.906/94 em seu artigo 6º, verifica-se que tal atitude do Conselho Federal certamente corresponde à busca pelo cumprimento pleno das prerrogativas do advogado, além de garantir isonomia com todos os demais cidadãos.

Importante salientar que a inexistência de isonomia com relação ao acesso às unidades judiciárias remonta a situação inaceitável nos dias atuais, vez que os critérios de segurança devem atingir a todos e não apenas a pessoas aleatórias.

Veja que a ausência de isonomia de tratamento em questões de segurança, além de trazer riscos desnecessários, apenas fomenta atos discriminatórios, pois não há como garantir que apenas advogados e demais cidadãos comuns venham a trazer riscos à segurança das unidades judiciárias.

Quem garante que um serventuário, magistrado, membro do Ministério Público, ou qualquer outra pessoa que tenha tratamento favorecido – não passando pelos mecanismos de segurança –  venha a atentar contra a segurança da unidade judiciária?

É incongruente a inexistência de isonomia para acesso às unidades judiciárias, sendo legítima a ação efetiva da OAB para garantir que as prerrogativas do advogado venham a ser respeitadas.

Tal ação vem ocorrendo, conforme mencionado no início deste artigo, vez que será apresentado projeto de lei ordinária, de modo a garantir isonomia de tratamento.

Salienta-se que tal projeto certamente virá em favor do previsto no artigo 6º da Lei n.º 8.906/94, bem como seu parágrafo único, os quais disciplinam, em resumo, a inexistência de hierarquia/subordinação entre advogados, magistrados, serventuários e membros do ministério público, bem como o dever de dispensar ao advogado um tratamento digno, no exercício de sua profissão.

Vale deixar claro que a inexistência de isonomia de tratamento no acesso às unidades judiciárias remonta a afronta tanto ao caput (que remete a inexistência de hierarquia/subordinação), quanto ao parágrafo único (de dispensar tratamento digno ao advogado no exercício de sua profissão), vez que não trata a todos de maneira igual, principalmente com relação ao advogado, que, assim como os mencionados acima, também adentra às unidades judiciárias para trabalhar.

Desta feita, é notadamente válida tal atitude da OAB para garantia de isonomia de tratamento no tocante a tal ponto, vez que, como dito, além da inexistência de tal isonomia de tratamento configurar clara violação às prerrogativas do advogado, configura a criação de riscos desnecessários a todos aqueles que adentram a unidades judiciárias, pelo que, se existem mecanismos de segurança, aos quais os advogados e demais cidadãos são obrigados a se sujeitarem, nada mais justo – e digno – que todos, independentemente de seu cargo/função, também se sujeitem a tanto.

Guilherme Zorzi

Especialista em Direito Empresarial. Pesquisador. Advogado criminalista.

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