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JFDF rejeita nova denúncia contra Lula no caso do sítio de Atibaia

Juíza da Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF) rejeitou a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente ao caso envolvendo o sítio em Atibaia (SP). De acordo com o Ministério Público Federal, o ex-presidente teria recebido R$ 1 milhão em obras na propriedade, pagas pelas empresas Odebrecht e OAS. O caso havia sido encerrado com a anulação dos atos do ex-juiz Sérgio Moro.

Em sua decisão, a magistrada considerou que o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes para a reabertura do processo contra Lula:

impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal.

E continuou:

A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal. Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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