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O universo dos jogos virtuais: “Ladino” pratica crime?

O universo dos jogos virtuais: “Ladino” pratica crime?

De acordo com FERREIRA,  PYLRO e ROSSETTI (2016), o mundo virtual é uma extensão da realidade. Pensando assim, algumas práticas podem ser responsabilizadas criminalmente, ainda que seus efeitos aconteçam no interior do mundo virtual.

A título de exemplo, nos jogos virtuais de gênero MMORPG (jogo de interpretação onde o usuário incorpora um avatar em um mundo on-line), o usuário que usa de artifícios para enganar os outros jogadores objetivando subtrair-lhes itens virtuais (escudos, espadas, lanças, elmos, maças, peitorais), poderia, talvez, ser indiciado por alguns tipos penais, caso exista prova de algum tipo de lesão.

Se punir penalmente um jogador de poker em um jogo amistoso não desportivo por ser ardiloso e “esconder cartaz na manga” não parece ser razoável, então por que algumas condutas em jogos virtuais seriam?

É normal existirem itens dentro de um jogo virtual que exprimam algum valor pecuniário no mundo real. Esse montante advém de cartões de acesso VIP ao jogo ou até itens únicos que podem chegar a valer mais de seis dígitos na comunidade dos gamers.

Em um caso hipotético, imagine que o jogador “A” participe de uma aventura com sua guilda/clã, interpretando um personagem da classe guerreiro. Em algum momento da aventura, um dos integrantes do grupo, o Jogador B, interpretando um personagem da classe ladino, solicita uma espada muito valiosa (cerca de R$ 50.000,00 reais) do Jogador A dizendo que lhe devolverá, mas não o faz. Nesse caso, há crime?

É claro que existe a possibilidade do jogador “A” inserir tickets de reclamação junto à empresa responsável pelo game. Porém, não é sempre que ela se responsabilizará. Pelo menos, não em via “administrativa”.

Um mundo virtual pode colecionar semelhanças com a sociedade civil quando o assunto é economia. A moeda virtual que circula dentro do jogo sofre inflações e deflações, a depender de vários critérios. Por isso, se existem aplicações pecuniárias reais naquele ambiente, a lesão financeira, moral e psíquica pode ser considerável. É desse fenômeno que surge a possibilidade de responsabilização jurídica.

Por isso, os tipos penais de furto ou roubo, por exemplo, podem ser invocados em situações ocorridas no ambiente virtual, porém, a lesão não está para litígios fictícios entre personagens/avatares. Ela prospecta-se no animus do transgressor em atingir o usuário-vítima, quando subtrai pecúnia do mesmo.  

Um jogador assíduo pode ter investido centenas ou milhares de horas para conseguir determinado item dentro do mundo virtual. As informações criptografadas de uma plataforma podem se tornar muito valiosas a depender da situação. O valor, inclusive, pode extrapolar o dinheiro.


REFERÊNCIAS

FERREIRA, F. R. C.PYLRO, S. C. ; ROSSETTI, C. B. Cyberbullying e escola: o que dizem as pesquisas brasileiras recentes? In: Ana Paula Rabello Lyra; Michelly Ramos de Angelo; Simone Chabudee Pylro; Viviane Mozine Rodrigues. (Org.). (Org.). Um olhar multidisciplinar sobre as violências. 1ed. Florianópolis: Insular, 2016, v. 1, p. 15-38.


GLOSSÁRIO

Wikipédia – Nos jogos de RPG, o Ladino (também conhecido como ladrão) é uma classe de personagens típica de cenários de fantasia medieval, dentre os quais se destacam os jogos Dungeons & Dragons, mais conhecido como D&D[1] Pathfinder Roleplaying Game, Final Fantasy, World of Warcraft e alguns MMORPGs. Muitas vezes (e em muitos jogos), ladinos é uma classe de ladrões. Bem furtivos e escorregadios, ladinos, se não estão roubando algo, estão trabalhando numa busca por um tesouro, que antes de repartir o lucro com seus parceiros, ele já os roubou.

Francis Ferreira

Mestre em Segurança Pública. Especialista em Direito Penal. Professor.

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