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Afinal, as joias do caso Bolsonaro são itens personalíssimos ou não? Saiba o que diz a lei

A Polícia Federal está apurando um suposto esquema de negociação ilegal de joias dadas por delegações estrangeiras ao presidente Jair Bolsonaro durante o período em que ele ocupou o cargo de presidente da República.

Alguns especialistas alegam que a venda de presentes recebidos pela Presidência é ilegal, e a decisão sobre quais itens podem ser considerados ‘personalíssimos’ cabe ao TCU, e não ao ex-presidente. Bolsonaro, por sua vez, defende que  há um “vácuo” na legislação que decide sobre os presentes recebidos pela Presidência e sua incorporação a acervos privados ou públicos.

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Polícia Federal investiga caso das joias durante o governo de Bolsonaro

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A advogada criminalista Marina Coelho Araújo, foi ouvida pelo CNN e explicou que “os presentes recebidos na constância da Presidência, em regra, são do cargo, não das pessoas que o ocupam” e por essa razão, não poderiam ter sido vendidos.

Ela destacou ainda que, em 2016, o Tribunal de Contas da União proferiu uma decisão entendendo que todos os presentes e documentos recebidos oficialmente pela Presidência devem ser incorporados ao acervo da União, com exceção de “itens de natureza personalíssima ou consumo próprio”.

O que são itens personalíssimos

A advogada Fabyola En Rodrigues, especialista em direito penal, que também foi ouvida pelo CNN, explicou que “não existe, de fato, uma legislação tratando do que seria um item de natureza personalíssima”, mas que a decisão não caberia a Bolsonaro, e sim ao TCU.

Sobre o assunto, a especialista acrescentou:

“Os critérios do personalíssimo são excepcionais e, mais do que isto, as entregas devem ser transparentes. Recebidos os presentes, o setor deve saber imediatamente, isso é registrado e interpretado por todos”

Na decisão de 2016, o TCU chegou a citar como exemplos de itens “personalíssimos”, ou seja, aqueles que poderiam ser incorporados ao acervo pessoal de um presidente: medalhas personalizadas, bonés, camisetas, gravata, chinelo, perfumes, entre outros.

Sobre as joias em específico, embora o TCU não tenha dado nenhuma decisão a respeito, o ministro Walton Alencar destacou:

“Imagine-se, a propósito, a situação de um chefe de governo presentear o presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade”

Porém, até 2021 prevalecia a portaria 59, publicada em novembro de 2018 pela Secretaria-Geral da Presidência da República, ainda no governo de Michel Temer (MDB), que definia quais itens poderiam ser considerados de natureza personalíssima e não precisariam ser incorporados ao acervo patrimonial da Presidência, ou seja, poderiam ser incorporados ao acervo privado.

A portaria definia como personalíssimos: condecorações, vestuários, artigos de toalete, roupas de casa, perecíveis, artigos de escritório, joias, semijoias e bijuterias.

A portaria foi revogada pelo próprio ex-presidente Jair Bolsonaro em 2021.

Em entrevista concedida ao Estado de S.Paulo na última sexta-feira (18) sobre essa revogação, Bolsonaro disse: “Até o final de 2021, tudo é personalíssimo, inclusive joia. Dali pra frente pode ter um vácuo. Precisa de uma lei para disciplinar isso aí.” E acrescentou: “A partir de 2022, não está definido o que é personalíssimo. Não quer dizer que seja ou não seja.”

Fonte: Itatiaia

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