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STJ decidirá se jovem acusada de participar da morte de jogador Daniel deve ser mantida presa

STJ decidirá se jovem acusada de participar da morte de jogador Daniel deve ser mantida presa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutirá, na próxima semana (6), a manutenção da prisão preventiva de Allana Emilly Brittes, filha de Edison Brittes, acusado de matar o jogador Daniel Corrêa em outubro de 2018. Em março deste ano, o relator do HC 499.567, ministro Sebastião Reis Júnior, indeferiu a liminar a manteve a prisão de Allana.

Allana está presa preventivamente desde 1º de novembro de 2018 pela prática, em tese, de fraude processual, corrupção de menores e coação no curso do processo que investiga a morte do jogador Daniel. Conforme a decisão de prisão preventiva, Allana era sempre a primeira pessoa a fazer contato com as testemunhas, impondo uma versão distinta, que deveria ser sustentada sobre os fatos da noite da morte do jogador.

No corpo do HC, a defesa sustentou que houve constrangimento ilegal, consistente na ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva da paciente; que Allana sequer foi indiciada pelo homicídio do jogador Daniel, tendo sido mantida como personagem secundária do quadro imputacional; e que todas as condutas a ela atribuídas são claramente submissas às condutas de seu pai, corréu Edison.

Ao analisar o HC, o ministro Sebastião Reis Júnior referiu que:

O deferimento de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano. (…) ao menos por hora, não vislumbro o fumus boni iuris necessário à concessão da tutela de urgência. Ademais, a pretensão se confunde com o próprio mérito do writ, devendo o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da sua apreciação e do seu julgamento definitivo. Com essas considerações, não tendo como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora pretendida, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.

A manutenção da prisão preventiva de Allana Emilly Brittes será discutida na próxima semana (6).

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