Jovem estuprada em BH: Polícia Civil indicia duas pessoas pelo crime; saiba quem
A responsável pelo caso é a delegada Danúbia Helena Soares Quadras, da Delegacia Especializada de Atendimento ao Idoso e Pessoa com Deficiência
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu a investigação sobre o crime envolvendo uma jovem de 22 anos que foi vítima de estupro em Belo Horizonte após um show de pagode no estádio Mineirão, há 10 dias. A delegada responsável pelo caso, Danúbia Helena Soares Quadras, da Delegacia Especializada de Atendimento ao Idoso e Pessoa com Deficiência, formalmente acusou duas pessoas pelo crime.
Uma delas é o homem de 47 anos suspeito de ser o perpetrador do estupro, que foi capturado em vídeos carregando a vítima e seguindo em direção ao campo de futebol do Grêmio Santo André. A segunda pessoa acusada é o motorista do aplicativo, que deixou a vítima inconsciente na rua.
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O homem suspeito de cometer o estupro está sendo acusado com base no artigo 217, inciso A, do código penal, que estipula punições para “ter relações sexuais ou realizar outro ato de natureza libidinosa com um menor de 14 anos. A mesma pena se aplica a quem comete tais ações com alguém que, devido a doença ou deficiência mental, não possui discernimento suficiente para consentir com o ato, ou que por qualquer outra razão, não pode resistir”.
A pena prevista para esse crime varia de oito a quinze anos de prisão. O motorista do aplicativo será acusado de acordo com o artigo 133 do código penal: “Abandonar pessoa sob seus cuidados, guarda, vigilância ou autoridade, que por qualquer motivo seja incapaz de proteger-se dos riscos resultantes do abandono”. A pena estabelecida varia de seis meses a três anos de prisão.
O suspeito de cometer o crime de estupro da jovem permanece detido preventivamente
Duas outras pessoas mencionadas no crime, o amigo da vítima e o motociclista que ajudou o motorista do aplicativo a remover o jovem do carro, não serão formalmente acusados. A conclusão da delegada é que eles não tiveram envolvimento direto nos acontecimentos relacionados à jovem. Todos os quatro indivíduos envolvidos prestaram depoimentos à polícia. O suspeito do estupro permanece detido preventivamente.
“Este homem, na primeira vez que foi ouvido, ao ser preso, usou de seu direito constitucional de ficar calado. Na segunda inquisição, ele negou o estupro e, ao ser perguntado sobre o que aconteceu, disse que não foi ele, no entanto as provas contra ele são forte”, diz a delegada Danúbia.
O motorista afirmou que a vítima já estava embriagada quando entrou em seu carro e que ela adormeceu durante o percurso do bar na Avenida Portugal, que tem uma extensão de três milhas. Ao chegar ao destino, ele relatou que a vítima estava inconsciente, tocou o interfone, supostamente do apartamento, na busca pelo irmão dela, conforme orientado pelo amigo da vítima.
A delegada explicou que o motorista alegou ter tocado o interfone de várias residências, mas não obteve resposta, o que o levou a deixar a vítima na calçada próxima a um poste. Ele então pediu ajuda a um motociclista que passava pelo local. O motorista mencionou ter ido comprar uma bebida isotônica para a vítima e, ao retornar, não a encontrou mais, supondo que ela teria entrado em casa.
O amigo da vítima informou em seu depoimento que havia compartilhado o chamado do aplicativo de transporte com o irmão dela, que deveria esperar por ela em casa. Quanto ao motociclista, a delegada explicou que ele não era residente de Belo Horizonte, morando no Sul do país. Ele foi entrevistado por meio de videochamada e explicou que parou para ajudar o motorista do aplicativo, mas não estava de forma alguma envolvido no crime. A vítima também deu seu depoimento, relatando que não se lembrava de nada, exceto por entrar no veículo. Ela recobrou a consciência durante a chegada da equipe médica do Samu, que estava prestando socorro.
A delegada mencionou que os resultados dos exames realizados pelo Instituto de Criminalística ainda não foram todos obtidos, mas o exame foi coletado tanto da vítima quanto do suspeito. A delegada também mencionou que a vítima compareceu ao show devido à presença de pessoas conhecidas e de confiança, como seu amigo. “Ela só saía de casa quando estava acompanhada por amigos ou familiares.” De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, alterado pela Lei 2.015 de 2009, o crime de estupro é definido como ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. O assédio sexual, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, envolve ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
No que diz respeito ao estupro contra vulnerável, o crime definido no artigo 217-A refere-se a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos. No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Quanto às punições por crimes contra a liberdade sexual, os condenados por estupro podem enfrentar uma pena que varia de 6 a 10 anos de prisão.
No entanto, se uma agressão resultar em lesões corporais graves ou se uma vítima estiver entre 14 e 17 anos, a sentença aumenta para 8 a 12 anos de reclusão. Em casos em que o crime de estupro resulta em morte, a sentença pode chegar a 12 a 30 anos de prisão. Para o crime de violação sexual mediante fraude, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos, com a possibilidade de multa em caso de busca por vantagem econômica.
No contexto do assédio sexual, a punição definida pela legislação brasileira é de detenção de 1 a 2 anos. A cultura do estupro envolve comportamentos que minimizam, silenciam ou culpam a vítima de agressão sexual. Para denunciar casos de violência contra mulheres, o número 180 está disponível para ajudar às vítimas de abuso, enquanto o número de emergência 190 pode ser acionado em situações críticas.
Fonte: ESTADO DE MINAS