Jovem é torturado e morto por grupo em ‘tribunal do crime’
Na noite da última segunda-feira, 14 de novembro, um jovem de 20 anos foi morto e decapitado dentro da própria casa no Distrito de Guarda dos Ferreiros, em São Gotardo.
Os cinco suspeitos do crime têm idade entre 15 e 20 anos, e teriam executado o delito como um tipo de “Tribunal do Crime”.
Segundo a Polícia Militar (PM), a casa da vítima foi encontrada revirada e com manchas de sangue por todo o chão.
Jovem morto teria sido vítima de um “Tribunal do Crime” após dívida de drogas e vingança por agressão
Após coletarem informações, os militares descobriram que o rapaz havia sido morto por diversas pessoas com golpes de faca, e a suspeita é que a motivação seja por dívida de drogas e vingança, devido a um caso de agressão já registrado envolvendo a vítima e os suspeitos.
Desconfia-se que o grupo tenha executado o rapaz como forma de represália por esta agressão ocorrida.
Os cinco suspeitos foram localizados, sendo quatro adolescentes com idades de 15 e 17 anos apreendidos, e um jovem de 20 anos preso.
Com eles, a Polícia Militar encontrou as facas utilizadas no crime para matar o jovem de 20 anos que foi decapitado.
Um dos envolvidos confessou o crime e mostrou o milharal onde o corpo da vítima estava escondido. No local, o cadáver estava sem a cabeça, que foi encontrada a cerca de quatro metros de distância.
Os cinco envolvidos foram encaminhados para a delegacia da Polícia Civil, em Patos de Minas.
Eles irão responder pelo crime de homicídio qualificado, previsto no art. 121 do Código Penal.
Art. 121. Matar alguém:
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo fútil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
A investigação irá apurar quais qualificadoras incidiram no crime em questão.
Fonte: G1