Juiz anula ação contra acusados de jogo de azar
A 1ª Vara de Crimes Tributários, Lavagem e Organização Criminosa do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação ajuizada contra um homem acusado de exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro. Para o magistrado, a contravenção não foi recepcionada pela Constituição.
Para o julgador, Thiago Baldani, tratar a exploração de jogos de azar como contravenção penal revela um “paternalismo penal rígido” e afirmou, citando a jurista Katie Silene Cárceres Arguello, que se trata de uma “grande hipocrisia haver jogos patrocinados pelo Estado, como as loterias federais e estaduais e, ao mesmo tempo, serem cominadas sanções penais aos jogos de azar.”
Em trecho da decisão, ele afirma que se faz necessário o exercício do controle de constitucionalidade, por via difusa:
Nesses termos, a despeito de previsão constitucional expressa, é impositivo o exercício do controle de constitucionalidade, por via difusa ou incidental, sobre o artigo 50 do Decreto-lei 3.688/41, reconhecendo-se a sua não recepção pela atual ordem constitucional
Por entender que não houve a infração penal de exploração de jogos de azar, o magistrado afastou as imputações de lavagem de dinheiro.
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