Noticias

Juiz anula ação contra acusados de jogo de azar

A 1ª Vara de Crimes Tributários, Lavagem e Organização Criminosa do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação ajuizada contra um homem acusado de exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro. Para o magistrado, a contravenção não foi recepcionada pela Constituição.

Para o julgador, Thiago Baldani, tratar a exploração de jogos de azar como contravenção penal revela um “paternalismo penal rígido” e afirmou, citando a jurista Katie Silene Cárceres Arguello, que se trata de uma “grande hipocrisia haver jogos patrocinados pelo Estado, como as loterias federais e estaduais e, ao mesmo tempo, serem cominadas sanções penais aos jogos de azar.”

Em trecho da decisão, ele afirma que se faz necessário o exercício do controle de constitucionalidade, por via difusa:

Nesses termos, a despeito de previsão constitucional expressa, é impositivo o exercício do controle de constitucionalidade, por via difusa ou incidental, sobre o artigo 50 do Decreto-lei 3.688/41, reconhecendo-se a sua não recepção pela atual ordem constitucional

Por entender que não houve a infração penal de exploração de jogos de azar, o magistrado afastou as imputações de lavagem de dinheiro.

Leia também

DF é condenado a pagar R$40 mil a homem preso 26 dias por engano


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo