A 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte anulou uma interceptação telefônica e todas as provas decorrentes. Segundo o magistrado, a medida foi distribuída à vara por prevenção, mas não tinha conexão com o processo que ali tramitava.
Na ocasião, a polícia investigava uma organização criminosa destinada ao comércio de drogas, que atuava em dois bairros da cidade de Belo Horizonte e que também teria envolvimento em outros crimes da região.
O Ministério Público formulou um pedido de interceptação telefônica contra os supostos integrantes do grupo criminoso. No entanto, a promotora do caso, ao invés de distribuir o pedido por sorteio, o fez por prevenção alegando conexão com outro processo que tramitava na vara por tráfico de drogas.
A medida chegou a ser autorizada e durou dez meses. Em seguida, a promotora ofereceu a denúncia por associação para tráfico de drogas contra 11 réus. A defesa de cinco dos acusados alegou falta de conexão com o outro processo e violação do princípio do juiz natural.
O juiz Thiago Colnago acolheu o pleito defensivo entendendo que não era possível vislumbrar qualquer elemento capaz de indicar o dolo do réu no processo anterior para se associar a um grupo criminoso. Ele destacou que o acusado não foi denunciado pelo crime de associação para o tráfico, razão pela qual não há que se falar em conexão entre os fatos.
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