Juiz recebe pena de aposentadoria compulsória devido a denúncias de assédio sexual

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de aposentadoria compulsória a um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás, acusado de assédio sexual. A decisão foi tomada por unanimidade na 361ª Sessão Ordinária do CNJ.

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CNJ confirma aposentaria compulsória de juiz. Imagem: Agência Brasil

CNJ aplica punição de aposentadoria compulsória ao juiz

O magistrado em questão responde pelo crime de assédio sexual, e inicialmente, o Tribunal de Justiça de Goiás havia aplicado a pena de remoção compulsória e, embora tivesse inicialmente afastado o magistrado das suas funções, ainda durante o processo determinou o retorno dele à atividade.

O pedido de afastamento do juiz havia sido feito pelo Ministério Público que alegou que o julgador estava cerceando as testemunhas do processo.

O caso chegou ao CNJ, que decidiu pela aposentadoria compulsória do juiz. Em seu voto, a conselheira relatora, Salise Sanchotene, destacou a Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A norma menciona, entre as condutas de conotação sexual para definição de assédio contra a vontade de alguém, aquelas sob forma verbal, não verbal ou física, manifestadas por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios.

A relatora afirmou ainda que a defesa do magistrado tentou reiteradamente descredibilizar o depoimento de uma das vítimas, pelo fato de o marido dela responder a ação criminal. Além disso, ao analisar os vídeos dos depoimentos, a relatora entendeu ter havido tentativa de intimidação das vítimas, pois o magistrado insistiu em permanecer na sala durante o depoimento das vítimas, a despeito do pedido por elas formulado de que ele não estivesse presente no ato.

Por fim, Sanchoente ressaltou que entre os motivos que justificam o agravamento da punição está o concurso de condutas praticadas pelo juiz, por prolongado lapso temporal. Entre elas, nepotismo, desvio de função, uso do veículo oficial para fins particulares e uso residencial indevido de bens do tribunal.

A defesa sustentou perante o CNJ a alta produtividade do magistrado, porém, os conselheiros frisaram que esse fato não pode compensar a conduta dele com as subordinadas e decidiu, portanto, pela aposentadoria compulsória por indecoro das funções do magistrado. Em seu voto, a relatora ainda determinou ao TJ-GO que providencie acompanhamento psicológico às vítimas.

A decisão da conselheira relatora foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros.

Fonte: Conjur