A juíza da 6ª Vara Criminal de Santos acolheu o pedido de liberdade provisória feito pela defesa de dois homens e uma mulher acusados de manter uma plantação de maconha com um sistema de estufas dentro de casa. Foram encontrados no total 70 pés da droga.
O trio de acusados é composto por um estudante universitário, seu tio, de nacionalidade portuguesa e dono de uma padaria, e sua companheira. Segundo as investigações, a residência usada para a plantação das drogas é de propriedade do comerciante e está localizada na Ponta da Praia, bairro nobre de Santos. Ainda de acordo com a acusação, os réus não moram na casa, que é utilizada com essa única finalidade.
Inicialmente foi decretada a prisão preventiva dos investigados. No entanto, a defesa entrou com pedido de liberdade provisória alegando ausência dos requisitos da preventiva.
A juíza Luciana Castello Chafick Miguel acolheu o pedido da defesa destacando a primariedade de todos os acusados. Em trecho da decisão, destacou:
O crime em tela é equiparado a hediondo, o momento processual não permite valorações de mérito, mas é certo que o trio é primário.
No entanto, embora tenha entendido pela desnecessidade da aplicação de medida cautelar de restrição da liberdade, a magistrada aplicou medidas diversas da prisão, sendo elas: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de se ausentar da comarca ou se mudar sem prévia autorização judicial e recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga. Além disso, para o réu de nacionalidade portuguesa, a julgadora determinou ainda a entrega do passaporte.
Os réus admitiram a plantação da droga, mas negaram interesse em comercializá-la. Segundo eles, o cultivo domiciliar era feito apenas para uso próprio.
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