Juiz relaxa prisão baseado em fake news
Uma decisão proferida por um juiz da Comarca de Ribeirão Preto, que relaxou a prisão, foi baseada em fake news. A decisão considerou ilegal a prisão de um comerciante flagrado praticando os crimes tipificados nos artigos 268, 286 e 330, todos do Código Penal.
Decisão com base em fake news
Conforme demonstra o inquérito, o acusado desrespeitou, reiteradamente, a determinação do governo de São Paulo, no sentido de restringir as atividades comerciais, como forma de combate à propagação do coronavírus, tendo o comerciante mantido seu estabelecimento aberto e ainda incitou os demais a fazerem o mesmo.
Na decisão judicial, o juiz se baseou na Constituição Federal ao invocar direitos fundamentais, como o livre exercício do trabalho, o direito à propriedade, a livre locomoção no território nacional e a honra. Também pontuou que a restrição de tais direitos só poderia ser efetivada em caso de Estado de Defesa e Estado de Sítio, ou por Decreto presidencial, desde que aprovado no Congresso Nacional.
No mesmo sentido, o magistrado levantou o julgado do STF na ADI 6341, apontando que as autoridades do governo devem fundamentar cientificamente suas medidas sanitárias, além de citar artigos que vão em encontro ao seu entendimento.
Outro ponto utilizado para fundamentar a decisão foi uma notícia do portal Frontliner, em que consta a afirmação de que a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) é para que o lockdown não fosse instaurado, pois resultaria em uma acentuação na pobreza da sociedade. O que gerou curiosidade é que a mencionada notícia já foi demonstrada como falsa, segundo uma matéria feita pelo jornal Estadão, em 03 de março de 2021.
Um dos artigos citados pelo magistrado também é alvo de intensas críticas no meio científico, pois consideram que ele contém “diversas deficiências em sua metodologia tornando suas conclusões amplamente sem sentido”.
Processo: 1500681-23.2021.8.26.0530
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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