Juiz manda excluir publicação de advogado que transmitiu sessão do júri no Instagram
A 1ª Vara Criminal Belford Roxo (RJ) determinou, na última quinta-feira (04), que um advogado excluísse uma publicação no seu Instagram que continha a gravação de uma sessão do Tribunal do Júri.
O advogado de defesa publicou o vídeo de 41 minutos contendo toda a sessão realizada, inclusive a votação dos quesitos, fato que, segundo o juiz de direito Glauber Bitencourt Soares da Costa, é gravíssimo:
“Fato gravíssimo e que enseja imediata intervenção do Juízo para fazer cessar a ilegalidade e inadmissível quebra do rito do Tribunal do Júri por parte da Defesa Técnica. Afinal, tornou-se público e por gravação sub-reptícia o que a Constituição da República determina que seja secreto.”
O cliente do advogado era acusado de homicídio duplamente qualificado, mas foi absolvido pelo júri na ocasião. Ele teria colocado o celular sobre a bancada de defesa, sem autorização do juiz, e gravado toda a sessão, inclusive o momento em que a sessão se tornou secreta para a votação dos jurados.
A justiça intimou por meio de oficial de Justiça e por telefone para o advogado retirar a gravação de seu perfil na rede social, sob pena de multa horária de R$ 5 mil reais.
A Meta, que é a administradora do aplicativo Instagram, também foi intimada para promover a exclusão do vídeo.
O magistrado ainda suspendeu o cumprimento do alvará de soltura do réu, até a manifestação do Ministério Público. A OAB/RJ também foi intimada para adotar medidas das quais entender pertinentes frente à conduta do advogado criminalista.
O Tribunal do Júri e o sigilo das votações
Um dos princípios constitucionais que envolvem o Tribunal do Júri é o sigilo das votações, previsto no art. 5º, XXXVIII, b, da Constituição Federal.
Na legislação infraconstitucional, o art.485 do Código de Processo Penal disciplina o sigilo das votações:
Art. 485, CPP:Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão e o oficial de justiça dirigir-se-ão à sala especial a fim de ser procedida a votação.
Assim, verifica-se que as votações devem ser feitas em sala especial e separado, para garantir o sigilo das votações.
O referido dispositivo legal ainda menciona quem deve permanecer durante a votação dos quesitos: Juiz, jurados, membro do Ministério Público, eventual assistente da acusação, defensor do acusado, escrivão e oficial de justiça.
Desta forma, o advogado teria incorrido em falta gravíssima ao publicar momento considerado sigiloso pela legislação constitucional e infraconstitucional.
Íntegra do processo aqui.