Juiz homologa ANPP de R$ 200 mil em crime tributário
O Juiz de Direito da 2ª vara Criminal de São José dos Campos/SP, Brenno Gimenes Cesca, homologou acordo de não persecução penal (ANPP) em um caso de crime tributário cujo valor na execução fiscal, segundo informação da defesa do réu, era de R$ 10 milhões. No ANPP foi homologado no patamar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Na realização da audiência, o representante do Ministério Público rememorou que com o advento da lei nº 13.964/19, que inseriu o artigo 28-A no Código de Processo Penal, há previsão da possibilidade de acordo de não persecução penal, desde que não se trate de hipótese de arquivamento, que tenha havido confissão formal e circunstancial da infração penal e que tal delito tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça e tenha pena mínima inferior a 4 anos.
No caso concreto, réu preenchia os requisitos do ANPP
No caso, o réu preenchia os requisitos legais, portanto o promotor ofereceu o ANPP, nos seguintes termos:
1.Confissão formal e circunstanciada;
2.Reparação parcial do dano, sem prejuízo da cobrança em esfera própria pela Fazenda Pública do valor que exceda o parcial acordado, no valor de R$ 200 mil, dividido em 30 parcelas de R$ 6.666;
3.Prestação pecuniária, no valor de dois salários-mínimos nacionais, equivalente a R$ 2.424.
Com a realização do acordo, o magistrado homologou o ANPP:
Diante da anuência do averiguado à proposta formulada pelo Ministério Público, presentes os requisitos legais, verificadas voluntariedade e legalidade, mostrando-se adequadas e suficientes as condições dispostas, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Fonte: Migalhas