Juiz manda família pedir iFood para preso operado e Estado pagar
O juiz José Gilderlan Lins, da Vara Única da Comarca de Aiuaba, no Ceará, negou o pedido de revogação de prisão preventiva motivado pelo fato de o réu ter passado por cirurgia recente e precisar de alimentação adaptada.
O magistrado determinou que sua defesa ou familiares comprassem os alimentos e os enviassem “por meio da utilização de aplicativos como iFood, Rappi, Uber Eats, 99 Food e James Delivery”, mas a despesa financeira ficará a cargo do Estado.
No caso em questão, o réu passou por uma cirurgia devendo ingerir dieta líquida, indisponível no presídio militar para onde foi encaminhado, “por tempo indeterminado até aceitação da dieta normal”. O presídio militar, por sua vez, confirmou as informações da defesa e afirmou não possuir “condições de receber internos que estejam em tratamento de saúde”. No entanto, para o juiz da Vara única de Aiuaba, a possibilidade de manter o preso em prisão domiciliar é, a rigor, “inviável”.
O julgador fundamenta a sua decisão no fato de que há indícios de que o preso teria ameaçado sua ex-companheira, razão pela qual a mulher precisou sair da cidade abandonando seu cargo público na prefeitura. O magistrado sustenta ainda que o investigado “estaria buscando testemunhas para ajustar narrativas e saber informalmente das investigações”.
Depoimentos de uma testemunha e cópia de mensagem do Whatsapp demonstram que o acusado estaria se passando por outra pessoa para obter de um sargento de Acaiaba informações sobre a investigação criminal instaurada contra ele, além de ter ocultado 2 celulares num cano de esgoto no quintal de sua residência, “demonstrando, ainda mais, seu intento de ocultar provas e frustrar as investigações”.
Diante de todo o exposto, a julgador determinou que para reduzir os prejuízos ao réu, permitindo que a defesa ou familiares comprem os alimentos necessários à sua dieta, por meio de aplicativos de entrega, devendo o custeio ser feito pelo próprio estado.
Por fim, o juiz determinou no bojo do processo 0200096-30.2022.8.06.0030, que o comandante do presídio militar onde o réu está preso faça uma busca ativa de vagas no sistema prisional cearense a fim de encontrar um local que atenda às suas necessidades médicas e nutricionais.
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