Noticias

Juiz não difama advogado ao enviar ofício à OAB, decide tribunal

De acordo com o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, magistrado não comete crime contra a honra ao expedir ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a apuração de eventual falta disciplinar comedida por advogado.

A decisão do colegiado foi seguida por unanimidade ao rejeitar uma queixa-crime apresentada por um advogado contra um juiz.

advogado
Juiz não comete crime contra a honra ao expedir ofício para OAB apurar um de seus integrantes

Advogado ajuíza queixa-crime por calúnia e difamação contra juiz

De acordo com a queixa-crime, o magistrado teria ofendido a honra do patrono ao oficiar a OAB para apurar possíveis faltas disciplinares cometidas por ele. O juiz, por sua vez, alegou que não tinha a intenção de atingir a honra do advogado, muito menos fazer de falsa imputação.

O caso chegou ao TJSP sob a relatoria do desembargador James Siano. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se no processo  pela rejeição da queixa-crime. Segundo o órgão, não houve falsa imputação de crime, nem fato ofensivo à reputação do advogado. 

Ao analisar o caso, o relator proferiu decisão nos termos do parecer ministerial, e destacou que não foram constatadas no ofício do magistrado “excesso de linguagem ou conduta que configure ofensa à honra ou reputação do causídico”.

Processo 2254937-73.2022.8.26.0000

Fonte: Conjur

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo