Alegando que mulher tem o direito de ser deixada em paz, juiz proíbe aproximação de seu ex

Alegando que mulher tem o direito de ser deixada em paz, juiz proíbe aproximação de seu ex

Um magistrado do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Luziânia, no Estado de Goiás, proibiu que o ex-namorado de uma mulher se aproxime dela, de seus familiares e de seu atual namorado, bem como o proibiu de comunicar-se com os mesmos por qualquer meio de comunicação.

O homem e a mulher namoraram por dez anos, mas já estavam separados há um ano e meio, tentando o homem condenado reatar o relacionamento e manter contato.

Juiz proíbe aproximação

Na decisão, o juiz afirmou que o homem tem uma conduta de stalking, pois, apesar de nunca ter ameaçado, vem importunando a mulher e procurando meios de ter contato e dar opiniões, como, por exemplo, sobre seus relacionamentos, chegando procurar o atual namorado da mulher.

O magistrado afirmou que o stalking fere a privacidade e é uma forma de violência, enquadrando-se na contravenção penal objetivada no art. 65 da Lei 3.688/41:

Lamentavelmente, tal prática não é incomum no país, em que homens perseguem mulheres como se fossem suas propriedades, sendo que na verdade deveriam procurar tratamento por especialista.

Quando uma pessoa não quer mais contato, tentar manter uma aproximação física, por telefone, por outros meios de comunicação ou por terceiro, caracterizaria o stalking.

Ainda segundo o magistrado, não há ilegalidade em aproximar-se para tentar novamente uma relação, desde que isso não incomode a outra pessoa.

Todavia, deve afastar-se quando ficar demonstrado não há reciprocidade, que a outra pessoa não tem interesse, uma vez que assim estaria causando importunação, podendo deixar, inclusive, abalos psicológicos.

Em sua decisão, o magistrado determinou que o homem mantenha distância de 100 metros de sua ex-namorada, dos familiares da mesma e do namorado da mulher.

Ainda, determinou que o homem condenado não procure manter algum contato por meios de comunicação como telefone ou através de redes sociais, como Instagram e Facebook.


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