NoticiasJurisprudência

Juiz se revolta após réu se defender usando carta da vítima

O juiz da 4ª Vara Criminal de Dourados, Alessandro Leite Pereira, se revoltou após ver que o réu tentava se defender da acusação de um crime de estupro usando uma suposta carta da vítima.

De acordo com as informações, um trabalhador rural de 36 anos foi denunciado por por ameaçar e estuprar a mulher na cidade de Dourados, a 233 km de Campo Grande. Em sua defesa, apresentou uma carta que teria sido redigida pela vítima, em que afirma a inocência do homem e diz que se reconciliaram.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o crime havia sido cometido no dia 27 e janeiro de 2018, por volta das 23h, no Jardim Guaicurus, em Dourados, data em que o casal já estava separado há cerca de 1 mês, após terem mantido um relacionamento conjugal de 03 anos.

Na data, o rapaz foi até a casa da vítima dizendo que a amava e forçou uma relação enquanto ela dizia “não, eu não quero”. O réu ainda a ameaçou dizendo que “se ela não fosse ficar com ele, não ia ficar com mais ninguém”.

Ao anexar a carta no processo, a defesa do acusado requereu o fim da ação. Todavia, ao apreciar o pedido, o magistrado da 4ª Vara Criminal de Dourados, Alessandro Leite Pereira, afirmou que o

requerimento (…) é um dos maiores disparates que este Juízo já teve a oportunidade de presenciar”.

Continuou o juiz dizendo:

(…) como decisão judicial deve ser fundamentada, importante esclarecer tratar-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público e ****** é réu, repito, é réu e, portanto, não tem como pedir “a desistência do referido processo”.

Desse modo, Pereira destacou que nem mesmo o MP possui a prerrogativa de desistência de uma ação penal, invocando o artigo 42 do Código de Processo Penal. Desse modo, indeferiu o pedido e manteve a ação e a data da audiência.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

Leia mais:

Saiba como aumentar a chance de revogar uma prisão


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo