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Juiz solta preso por tráfico de drogas após polícia impedir o trabalho do advogado

Juiz solta preso por tráfico de drogas após polícia impedir o trabalho do advogado

Um magistrado da comarca de Londrina (PR) concedeu liberdade em audiência de custódia a um homem acusado de tráfico de drogas. Isso porque seu advogado não apenas foi impedido de acompanhar a oitiva das testemunhas, como também não teve acesso aos depoimentos prestados pelos policiais que prenderam seu cliente, ferindo, assim, a ampla defesa. A decisão é do juiz Paulo Cesar Roldão.

Em síntese, após a prisão em flagrante do homem, no momento de acompanhar o depoimento dos policiais, o delegado de polícia não permitiu a presença do advogado. O procurador, então, pediu para ouvir os depoimentos dos policiais antes do interrogatório de seu cliente, mas o pedido foi novamente negado pelo delegado. A sucessão de negativas levou o advogado a pedir a nulidade do flagrante.

Juiz solta preso após advogado ser impedido de trabalhar

Na audiência de custódia, o procurador que representava o homem, Mauro Martins, pediu a nulidade do flagrante por violação à Sumula Vinculante 14 do STF e ao art. 7, XXI do Estatuto da OAB. O requerimento teve parecer favorável do Ministério Público. O juiz Paulo Cesar Roldão acolheu os argumentos defensivos e o parecer do Ministério Público, e disse que a atuação da polícia feriu o direito de defesa.

Conforme consta no auto de prisão em flagrante, não foi possibilitado à defesa acompanhar a oitiva das testemunhas, assim como foi negado acesso aos referidos depoimentos, o que no entender desse Juiz, acompanhado pelo Ministério Público e Defesa, demonstra violação aos princípios da ampla defesa e contraditório, violando a Súmula 14 do STF.

Cabe recordar que a Súmula 14 do STF assim determina:

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Clique AQUI para ler a decisão.


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Redação

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