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Juiz suspende condenação de Dallagnol por diárias da Operação Lava Jato

A 6ª Vara Federal de Curitiba determinou, em liminar, a suspensão do acórdão do Tribunal de Contas da União que condenou o ex-procurador, Deltan Dallagnol, a ressarcir o dinheiro público gasto com diárias e passagens de membros da finada “lava jato”.

A defesa de Deltan solicitou que houvesse a suspensão do acórdão, o que foi acolhido pelo juiz Augusto César Pansini Gonçalves. Diz ainda, que foram desconsiderados pareceres técnicos e que houve desrespeito ao contraditório e à ampla defesa na decisão colegiada do TCU.

Em junho, o mesmo juízo havia suspendido a tomada de contas do TCU com relação ao antigo líder da “lava jato”, mas a decisão logo foi derrubada pelo então presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins.

A ação de Dallagnol foi distribuída na mesma vara por dependência.

No último mês de agosto, a 2ª Câmara do TCU condenou Deltan, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Beraldo Romão a restituir R$ 2,8 milhões aos cofres públicos. Mais tarde, foi afastada a responsabilidade de Romão.

dallagnol

O TCU considera que os membros do Ministério Público Federal não avaliaram alternativas nem demonstraram tecnicamente que o modelo de gestão adotado pela “lava jato” era “o que melhor atendia ao interesse público”.

À época da criação da força-tarefa, procuradores de outras cidades foram designados para atuar em Curitiba e receberam ajuda financeira como se estivessem em uma situação provisória de trabalho, em vez de ser oficialmente transferidos para a capital paranaense.

Juiz que suspendeu condenação de Dallagnol diz ter identificado falhas no acórdão do TCU

O juiz Pansini Gonçalves diz ter identificado diversas falhas no acórdão que condenou o ex-procurador. Uma delas seria o montante proposto pelo relator, ministro Bruno Dantas, que teria sido montado com base em valores que poderiam ter sido economizados.

Para ele, os pareceres dos dos órgãos de apoio do TCU, assim como do Ministério Público seriam mandatórios para a decisão dos ministros. Pansini Gonçalves queixa-se ainda que o tribunal de contas teria desprezado parte das considerações dos denunciados durante o curso do processo.

Na opinião da secretaria de controle da corte, do MPTCU e da Procuradoria-Geral da República, a remoção dos procuradores para Curitiba exigiria despesas extras significativas. Seria necessário, por exemplo, pagar substitutos nos locais de origem e custear os retornos quando o serviço terminasse. Mas o TCU não cogitou fazer ajustes nos seus cálculos, nem teria refutado tais apontamentos. Em vez disso, teria recorrido a “argumentos genéricos, abstratos e prolixos, válidos para todo e qualquer caso”.

Deltan havia pedido para produzir contraprova pericial, mas a tomada de contas foi julgada sem que o pedido fosse apreciado. Gonçalves lembrou que o direito à prova pericial em demandas no TCU já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Além disso, a acusação inicial apontava a responsabilidade de Deltan no momento em que a força-tarefa foi constituída. O ex-procurador teria culpa pois participou ativamente da escolha do modelo e dos seus integrantes. Porém, mais tarde, Dantas teria levado em conta fatos que só ocorreram após a “lava jato” ser instaurada e começar a atuar.

Por fim, o MPTCU chegou a pedir que o processo fosse incluído na pauta do Plenário da corte. Dantas argumentou que a 2ª Câmara teria competência para julgar o processo, que não abordaria questões estruturais sobre o modelo de força-tarefa no MPF. Tal temática já estaria sendo discutida em outra tomada de contas.

“A decisão mostra o que nós já sabíamos: o processo no TCU é repleto de irregularidades e não tem respaldo na realidade. Basta notar, por exemplo, que eu nunca sequer recebi as diárias em questão e nem tinha poder para autorizar os pagamentos”.

Deltan acredita que a tomada de contas seria uma clara perseguição àqueles que ousaram enfrentar a corrupção no Brasil.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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