Juíza decide que Boulos não deve indenizar Arthur do Val em acusação de assédio contra ucranianas
Arthur do Val proferiu comentários de teor machista em relação à guerra entre a Ucrânia e a Rússia
O deputado federal Guilherme Boulos não será obrigado a pagar uma indenização ao ex-deputado estadual Arthur do Val, mais conhecido como Mamãe Falei. Isso ocorre porque a juíza de Direito Marcela Filus Coelho, da 1ª vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro/SP, determinou que Boulos não mentiu nem cometeu qualquer ato ilegal ao afirmar que Arthur do Val foi cassado por alegações de “assediar mulheres durante o conflito na Ucrânia“. No mês de março de 2022, veio à tona áudios nas quais Arthur do Val proferiu comentários de teor machista em relação à guerra entre a Ucrânia e a Rússia.
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Ele fez declarações sugerindo que as mulheres ucranianas eram facilmente acessíveis devido à sua situação econômica precária. Em maio, dois meses depois, Arthur do Val teve seu mandato cassado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). No decorrer do processo, Arthur do Val alegou que Boulos o havia acusado falsamente, afirmando que o ex-deputado havia sido cassado por “assédio a mulheres durante a guerra na Ucrânia”. A juíza rejeitou essa alegação, ressaltando que a gravação deixou claro que Arthur do Val havia de fato desrespeitado as mulheres.
Segundo a juíza, Boulos não acusou Arthur do Val de assédio sexual
A expressão “colei em duas minas”, juntamente com seus comentários sobre a facilidade em conquistá-las e sua condição financeira, indicavam sua intenção de objetificar e menosprezar essas mulheres que enfrentavam uma situação de guerra. A magistrada também enfatizou que Boulos não acusou Arthur do Val de assédio sexual, como o autor da ação afirmou em seu argumento inicial.
Em vez disso, Boulos usou o termo “assédio” no sentido de insistência inconveniente, o que estava de acordo com o comportamento de Arthur do Val descrito na gravação. A juíza considerou que um dos principais fundamentos utilizados foi o conteúdo do áudio sobre as refugiadas ucranianas. Portanto, a juíza considerou os pedidos de Arthur do Val sem fundamento e julgou o caso improcedente.
Fonte: Migalhas