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Supressão de documento e coação processual: juíza e desembargador trocam acusações em ação milionária

Desembargador Evandro Reimão dos Reis apresenta queixa-crime contra juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva

O desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, que integra o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), apresentou uma queixa-crime contra a juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, que atua no Distrito Federal. Reimão acusa a juíza de suprimir um documento público nos autos e extinguir um processo, desconsiderando solicitações para justificar tais ações.

A juíza, por sua vez, argumenta que o desembargador tem interferido de forma a limitar sua independência na condução dos casos. Ela solicitou ao Ministério Público Federal (MPF) uma análise sobre a possibilidade de Reimão ter cometido condutas criminosas, como denunciação caluniosa, calúnia e coação processual.

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A trajetória do Desembargador Reimão e ação popular controversa

Evandro Reimão pertence à carreira da magistratura federal, tendo atuado como juiz no Acre e na Bahia antes de ser promovido a desembargador. Ele é autor de uma ação popular ajuizada em março de 2022, que é objeto de controvérsia. Esta ação versa sobre a alegada ocupação indevida de um imóvel da União Federal pelos réus, que teriam solicitado indenização por terrenos de domínio público. O valor da causa é significativo, chegando a R$ 150 milhões.

Segundo Reimão, a supressão de um documento público nos autos, alegada na queixa-crime, configura, em tese, a prática de um ato intencional e contrário a regras básicas de ética e probidade processuais. No entanto, a juíza Diana defende que o objetivo do desembargador é afastá-la do caso, interferindo na sua capacidade de agir como juíza natural.

Reações e desenvolvimentos subsequentes

Em resposta aos acontecimentos, cada parte buscou as devidas medidas. Por sua parte, Reimão comunicou à Procuradoria Regional da República no Distrito Federal que protocolou a ação popular após constatar que indivíduos estavam reivindicando indenização do poder público por suposto desapossamento de terras de domínio público.

Em contrapartida, Diana solicitou ao corregedor nacional para avaliar se o desembargador teria violado o Código de Ética da Magistratura, fazendo uso indevido de seu cargo público. Além disso, a juíza apresentou argumentos no sentido de que o autor da ação popular usou de forma inadequada a designação de “Desembargador Federal”, por vezes para tentar controlar o processo, por vezes para influenciar no julgamento e até mesmo para intimidar.

Desfecho em aberto

Até o momento, o caso segue nas mãos das autoridades competentes. Cada uma das partes envolvidas tem a expectativa de ser reivindicada em suas alegações. A análise do conflito, assim como o equacionamento de um cenário que o resolva de uma maneira justa e equitativa, será uma tarefa complexa para o sistema jurídico brasileiro.

Redação

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