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Juíza reconhece direito a diminuição de pena em caso de peruanas presas por tráfico de maconha

Diminuição de pena para dois peruanas envolvidas no tráfico de drogas é reconhecida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco reconheceu a diminuição de pena para duas mulheres peruanas envolvidas em tráfico de drogas. As acusadas, que foram presas portando um pouco mais de cinco quilos de maconha e foram denunciadas por tráfico internacional de drogas, tiveram o direito de diminuição de pena reconhecido, conforme disposto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006.

Encontradas com a droga em um quarto de hotel na cidade de Brasiléia (AC), a defesa de uma das mulheres solicitou a aplicação da atenuante de confissão espontânea, a imposição da pena mínima e a permissão para recorrer em liberdade. O outro defensor pediu a absolvição por falta de prova ou atipicidade de conduta, alegando que sua cliente não sabia da presença da droga na mala da companheira.

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Imagem: Conjur

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O que levou a juíza a reconhecer a diminuição de pena?

Ao analisar o caso, a juíza Luzia Farias da Silva Mendonça entendeu que as acusadas tinham o direito à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, pois possuíam bons antecedentes e não havia provas suficientes para comprovar que elas faziam parte de qualquer organização criminosa. A pena mínima foi fixada em ambos os casos, sendo concedido o direito de recorrer em liberdade.

Qual o papel do advogado no caso?

O advogado João Pedro de Lira Ribeiro atuou no caso. Foi responsável por defender e buscar a melhor estratégia jurídica para garantir o direito de suas clientes à diminuição de pena. Sua argumentação e apontamentos jurídicos foram determinantes para a decisão do juízo.

Fonte: Conjur

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