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Juíza indefere prisão preventiva de enfermeira acusada por vacina de vento

Em decisão proferida pela juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 1ª Vara Criminal de Niterói (RJ), na segunda-feira (22) foi indeferido o pedido de prisão preventiva da enfermeira acusada por vacina de vento.

Vacina de vento

A acusada é uma enfermeira que, em um drive-thru localizado na Universidade Federal Fluminense (UFF), simulou a aplicação de uma vacina contra a COVID-19 em um idoso de 90 (noventa) anos.

O Ministério Público do Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra a ré e requereu a decretação da sua prisão preventiva, aduzindo que, pelo fato de ser uma profissional da saúde pública,

Sua liberdade traz riscos para a ordem pública, sendo a custódia cautelar preventiva solicitada a medida necessária para a prevenção do crime narrado, levando-se em conta o risco de reiteração da prática criminosa; a periculosidade da agente; a gravidade do delito, em especial para a população de alto risco, neste momento da pandemia; o caráter hediondo do crime; a repercussão social do fato; e o elevado clamor social, público e popular.

Ao analisar os autos, a magistrada apontou que se trata de ré primária, com bons antecedentes e que não seria presa nem com uma futura condenação nos termos da denúncia. Assim, afirmou que:

Nessa hipótese, como não é provável a futura condenação em pena privativa de liberdade em regime inicialmente fechado, é desnecessária e desproporcional a decretação da prisão preventiva.

Daniela também criticou a divulgação do caso pelo Ministério Público, salientando que poderia ter prejudicado o cumprimento de eventual mandado de prisão contra a acusada, facilitando também sua fuga.

Em nota emitida pelo MPRJ, foi afirmado que 

O Ministério Público, como instituição que representa a sociedade, deve, além de cumprir com seu dever constitucional, prestar contas de seu trabalho àqueles que representa.

A juíza, apesar de não ter decretado a prisão preventiva da ré, recebeu a denúncia e fixou medidas cautelares diversas da prisão, como o impedimento de exercer função pública, a proibição de deixar o estado do Rio por mais de 15 dias e o dever informar à justiça mensalmente sobre suas suas atividades

*Esta notícia não reflete necessariamente o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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