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Juíza determina que Marcelo Crivella é inelegível por 8 anos por abuso de poder econômico

A utilização indevida de recursos públicos é uma forma de abuso de poder econômico, além do simples excesso de gastos.

Com base nesse princípio, a juíza eleitoral Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, decidiu que o deputado federal Marcelo Crivella e a suplente Tenente Coronel Andréa Firmo, ambos do partido Republicano, sejam inelegíveis por oito anos.

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A decisão se deve ao fato de que a dupla utilizou recursos públicos indevidamente na campanha de reeleição de Crivella como prefeito do Rio em 2020, mas foram derrotados nas urnas.

A magistrada também determinou a cassação do mandato de deputado federal de Crivella, eleito em 2022

A magistrada também determinou a cassação do mandato de deputado federal de Crivella, que foi eleito nas eleições de 2022.

Eduardo Paes, vencedor da eleição, apresentou uma ação judicial porque panfletos da chapa adversária haviam associado seu nome a temas controversos, como a legalização do aborto e de drogas, além do uso do chamado “kit gay” em escolas.

O material de campanha de seu oponente também vinculava Paes ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A gráfica contratada imprimiu 1,5 milhão de panfletos no valor de R$ 42,5 mil, pagos com recursos de campanha destinados a outra pessoa.

A juíza argumentou que o mau uso desses recursos ou seu uso inadequado configura abuso do poder econômico, uma vez que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha é um fundo público destinado a financiar as campanhas eleitorais dos candidatos, cujas diretrizes gerais para gestão e distribuição de recursos são regulamentadas.

A juíza declarou que usar recursos de campanha eleitoral para financiar panfletos com notícias falsas é considerado abuso de poder econômico, o que acarreta na pena de inelegibilidade para Andrea Firmo, a responsável pelo financiamento, e Crivella, o principal beneficiário da contratação. Essa penalidade já está valendo desde 2020.

A juíza destacou que o uso indevido da propaganda eleitoral para disseminar informações falsas é um ato ilegítimo e prejudica a transparência e honestidade das eleições. Ao invés de um debate político sério, os candidatos exploram escândalos e sensacionalismo para conquistar eleitores, o que é prejudicial ao processo eleitoral de escolha de representantes.

Fonte: ConJur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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