Por que o julgador criminal deve ser imparcial na condução das audiências?
Estamos no início do recesso, véspera das festividades de Natal e do início de um novo ano, e é fundamental desejar a todos os nossos leitores e seguidores que tenham um Feliz Natal junto às pessoas que amam e que façam de 2017 um ano de progresso em seus ideais, alcançando as metas estabelecidas e sendo muito felizes.
É absolutamente verdadeiro o ideal imaginário de que os personagens que compõem uma sala de audiências tenham um dever de comportamento adequado e respeitoso uns com os outros More hints.
Independente da situação há que se ter respeito entre magistrados, promotores/procuradores e advogados, todos entre si. Além disso, há que se respeitar também os serventuários da justiça, e por fim, as pessoas que deverão prestar depoimentos nestas solenidades.
Algumas vezes, as salas de audiências acabam recebendo inserções de outras pessoas que não necessariamente tenham a ver com os fatos a ser tratados, como outros advogados que aguardam a pauta, estudantes de faculdades que precisam registrar assistências em um número considerável de audiências, outros servidores do Estado que por algum motivo precisam estar ali também.
No mundo ideal, o bom seria que não houvesse conflitos, logo, não precisaríamos sequer de justiça. Porém, o mundo real possibilita a existência de todas as espécies de conflitos, e quando chega à justiça, fatalmente o ambiente processual possui tensões.
Na verdade, essas tensões deveriam ficar apenas no plano profissional, mas por vezes os limites profissionais são extrapolados e a partir de então, como todos nós somos seres humanos, as tensões acabam sendo levadas para o lado pessoal, e a partir de então, que está ocupando alguma posição, seja ela qual for numa sala de audiência, pode perder a razão e passar a defender suas opiniões.
Nesta hora, mais do que nunca, a posição do julgador deverá ser a mais imparcial possível, para que cesse imediatamente seja de que lado for este tipo de confronto que acima de tudo não é saudável para o processo, podendo inclusive, gerar uma nulidade.
Já presenciei comportamentos inadequados de ambas as partes, já vi promotor de justiça chamar testemunha de acusação de mentiroso, de literalmente se inconformar com o teor de depoimento prestado e falar barbaridades dentro da sala de audiências, esquecendo que poderia o próprio promotor efetivar uma denúncia em outro processo por falso testemunho, se assim quisesse.
Também presenciei vítimas ou testemunhas entrarem em livre debate com a defesa do acusado, gerando flagrantes falta de respeito e de educação de ambos os lados. Novamente indico, se a postura do julgador nestas horas for parcial, estaremos diante de excessos permitidos pelo juízo.
A sala de audiências não é local para manifestações de opiniões, as pessoas arroladas para prestar depoimentos, devem ser indagadas e responderem o que sabem sobre os fatos.
Com maior razão, as pessoas que perguntam (juízes, promotores e advogados), que conhecem a lei, devem fazer perguntas sem emitirem suas opiniões também, estes são os limites.
Após uma audiência, independentemente do que tenha ocorrido, não se deve ironizar o comportamento ou atuação de quaisquer dos personagens envolvidos.
Caso tenha ocorrido um ato ilícito, que se tomem as medidas cabíveis, mas rediscutir o acontecido com opiniões ou ironias só vai exaltar novamente os ânimos dos envolvidos.
O ano se encerra e nos brinda com o exemplo mais notório de falta de respeito e de parcialidade na condução de uma solenidade, com a audiência da Lava-Jato, onde uma testemunha chama os advogados e o acusado de um “bando de lixo” e não há a interrupção ou advertência por parte do julgador diante de tal ato.
Fico pensando, se tais palavras fossem dirigidas ao Procurador da República ou ao Juízo, quais seriam as consequências para aquela testemunha? Nem vou falar sobre as ironias ditas ao final da audiência.