Julgamento de Jesus Cristo foi o maior erro judiciário da História
Um dos casos mais emblemáticos e mais relevantes noticiado pela história foi, sem dúvida, o julgamento de Jesus Cristo, personagem universalmente conhecido. Porém, sua prisão, julgamento e condenação foram permeados de ilegalidades, nulidades e ofensas aos basilares princípios do Direito, verdadeiro assassinato pelo poder estatal.
A base jurídica do povo hebreu era o Torah e a Misnah. Os juízes aplicadores do direito compunham o Sinédrio. Na época, o Governador era Pôncio Pilatos, o que possuía o chamado ius gladii, ou seja, o poder da vida e da morte.
Jesus passou por dois julgamentos: um religioso, perante o Sinédrio, e outro político, diante de Pilatos. As acusações políticas eram: sedição, declarar-se rei e incitar o povo a não pagar impostos a César.
O Sinédrio não tinha o poder para decretar a pena capital. Por isso, Jesus foi acusado de ter instigado o povo à revolta (sedição), incitando-o a não pagar tributos a Cesar e de ter se proclamado rei (crimen laesae majestati).
A história da morte de Jesus começa com a sua prisão. A prisão de Jesus aconteceu na noite de quinta-feira, véspera da Páscoa, sem qualquer mandado. A história conta que Judas Iscariotes entregou Jesus aos sacerdotes. Teria traído o seu Mestre por 30 moedas de prata.
Encaminhado a Pilatos, este, em um primeiro momento, enviou Jesus ao rei Herodes para julgamento. Herodes devolveu Jesus sem sentença. Não havia acusação, prisão ilegal, processado por Juízo incompetente.
Pilatos jogou a escolha para a multidão (privilegium paschale), em razão do direito consuetudinário de soltar um preso na época da Páscoa, terceira instância. Na época, estava preso um homem muito conhecido, chamado Barrabás. Quando a multidão se reuniu, Pilatos perguntou:
"Quem é que vocês querem que eu solte: Barrabás ou este Jesus?"
Responderam eles:
"Barrabás!"
Os chefes dos sacerdotes e líderes judeus convenceram a multidão a pedir ao governador Pilatos que soltasse Barrabás e condenasse Jesus. Pilatos, então perguntou:
"Que farei então com este a quem chamam de Messias?"
Responderam todos:
"Crucifica!"
Pilatos lavou as mãos e disse para o povo (em Mateus 27.24:):
"Estou inocente do sangue deste justo; fique o caso convosco!”
Na execução da sentença, um soldado romano foi o executor de Jesus Cristo, cravou os pregos nas mãos e pés, cumprindo ordens e o seu dever. (No mundo romano, a morte sem sepultura era a maior desonra. Um corpo exposto aos olhares de todos e animais, significava destruição da identidade.)
Após Pilatos entregar Jesus para a crucificação, os atos de execução foram cruéis e flagelados: Jesus foi obrigado a carregar parte da sua cruz até o monte onde seria crucificado. No fim, para garantir a pena de morte, o exactor mortis dirigiu sua lança para o lado de Jesus, fazendo com que atravessasse suas costelas e chegasse ao coração.
Em uma análise jurídica, elencamos as principais nulidades ocorridas no maior erro do judiciário registrado na história da humanidade: julgamento ilegal, sem observância das formalidades da lei romana, sem apresentação de acusação delimitada, sem direito a defesa e contraditório, sem direito a recurso e com atribuição de pena não correspondente ao crime imputado.
ILEGALIDADES PROCESSUAIS
1. Não se buscou qualquer testemunha para depor em seu favor.
2. Não se observou o tempo mínimo de aviso necessário, pela lei, para anunciar que todos que quisessem poderiam comparecer ao julgamento.
3. Não foi apregoada no Templo qualquer notícia pública sobre o caso.
4. Não fora enviada notificação escrita à fortaleza Antonia (o que teria permitido ao procurador o direito de enviar à corte judaica um assessor, e decidir se haveria ou não necessidade de intervir).
5. Prisão uma hora antes da meia-noite, de quinta-feira, em total desrespeito aos costumes e preceitos legais judaicos.
6. Ilegalmente preso.
7. Ilegalmente interrogado.
8. O tribunal foi ilegalmente reunido à noite.
9. Ilegalidade de julgamento noturno (o direito judaico não admitia).
10. Testemunhas falsas, arregimentadas pelo próprio juiz.
11. Falta de fato típico punível (condenado e processado sem imputação de um crime, ofensa ao nullum crimen sine lege).
13. Falta de indiciamento (nenhuma ordem foi emitida por qualquer autoridade competente, desrespeitando o código criminal romano).
14. Incompetência do juízo e suspeição dos juízes. Anás não tinha competência para proceder ao interrogatório.
15. Interrogatório na residência particular do Sacerdote Caifás, contrário à lei, pois o lugar legítimo para tais atos de processo era o Templo.
16. E incompetência dos juízes por suspeição, com interesse na causa.
17. Ilegalidade da prisão (o horário do ato, a inviolabilidade de domicílio, a não existência de mandado e a ausência dos institutos de prisão provisória e preventiva).
18. Julgamento noturno e não público (o julgamento hebraico de Jesus Cristo não foi público; o princípio da publicidade não foi observado).
19. Ausência de prova para condenação (um tribunal penal não admitia que uma pessoa fosse declarada culpada pela confissão; só poderia ser considerada culpada mediante o depoimento de, pelo menos, duas testemunhas; o julgamento não teve oitiva legal).
20. Cerceamento do direito de defesa (Jesus Cristo não teve direito a qualquer defesa).
21. A lei Mosaica proibia a acusação mediante traição (Jesus foi traído por Judas, pelo preço de 30 moedas, em troca da delação).
22. A sentença não poderia ter sido proferida no mesmo dia, por se tratar de pena capital.
23. Pena equivocada (nenhum dos crimes eram punidos com morte, muito menos com crucificação).
24. Ausência de denúncia (um processo só se iniciava por ação movida por um cidadão Romano, a delatio crimini; o acusado teria o seu nome lançado na tábua no rol de culpados, aguardava-se, 30 dias, prazo para colheita de provas).
25. Falta de formação do Júri (formava-se um órgão julgador sorteados, juízes do Júri).
26. Falta de provas (não havia nenhuma prova contra Jesus Cristo).
27. Prisão equivocada (o direito romano exigia um indiciamento criminal formal antes da detenção do acusado).
28. Da sentença, cabia recurso para um órgão superior.
29. A crucificação era apenas reservada ao crime de sedição (Jesus não foi condenado por sedição).
30. Jesus Cristo não teve advogado, defensor, defesa técnica ou mesmo autodefesa.
31. Não houve qualquer investigação preliminar.
32. Agredido durante o interrogatório do Sinédrio.
33. Julgamento parcial, pela multidão.
Jesus foi condenado por uma terceira instância: uma instância popular. Pilatos apenas se curvou à vontade do povo, mesmo convicto que Jesus não havia cometido qualquer crime e mesmo diante de todas as ilegalidades processuais.
Em analogia aos tempos de hoje, não são raras vezes os jurados condenam alguém por influência da mídia e da opinião pública. Diante desse emblemático caso, devemos sempre lembrar que nenhum julgamento, especialmente o proferido pelo jurado leigo, deve ser norteado pela pressão popular.
O jurado deve sempre julgar com base nas provas dos autos, consciente, acima de tudo, dos ditames da Justiça.