Ministros retomam julgamento histórico sobre porte de drogas para consumo próprio após 8 anos
Na última quarta-feira (21), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram o julgamento sobre a criminalização do porte de drogas para uso pessoal. A análise da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas teve início em 2013, mas foi suspenso no mesmo ano, depois que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos.
Em 2018, o sucessor de Teori Zavascki, ministro Alexandre de Moraes, liberou o tema para votação, e três ministros já emitiram seus votos.
Para Gilmar Mendes, relator do processo, o porte de qualquer tipo de entorpecente para uso próprio de deve deixar de ser crime. Por outro lado, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin se posicionaram apenas pela descriminalização do porte de maconha.
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Tese defendida pela defensoria sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal
A discussão chegou à Suprema Corte por meio de um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, depois que um homem foi condenado a dois meses de serviços comunitários após ter sido flagrado com três gramas de maconha dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Diadema, na grande São Paulo.
Para a defensoria, o artigo 28 da Lei de Drogas, é inconstitucional uma vez que, segundo o órgão, a criminalização da referida conduta fere o direito à autodeterminação, pois seria um crime cuja única “vítima” é a própria pessoa que o comete.
Fonte: Brasil de Fato