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Julgamentos criminais importantes serão reiniciados no plenário físico do STF

Após pedido de destaque para alguns temas considerados importantes, o Supremo Tribunal Federal retirou alguns processos pendentes de julgamentos do plenário virtual para que fossem julgados pelo plenário físico no próximo ano de 2023. Com isso, o placar de votação será reiniciado e cabe à presidência decidir quando o processo voltará à pauta do Supremo.

A composição do plenário da Suprema Corte será alterada para o próximo ano, que contará com a aposentadoria da ministra Rosa Weber (atual presidente do Supremo) e do ministro Ricardo Lewandowski. No entanto, o STF já decidiu que os votos proferidos por esses ministros em plenário virtual serão mantidos.

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Plenário do STF. Imagem: Agência Brasil

Julgamentos importantes que saíram do plenário virtual

Entre vários temas retirados do plenário virtual pelos ministros da Suprema Corte, destaca-se a possibilidade da Procuradoria da Fazenda Pública (PGFN) executar pena de multa, e a possibilidade de tramitação direta de inquérito policial.

Em relação ao primeiro tema, o STF decidirá se a PGFN continua a ter legitimidade subsidiária para execução de pena de multa decorrente de condenação criminal, nos casos de inércia do MP, mesmo após o advento do pacote anticrime (lei 13.964/19).

A discussão é o cerne do recurso extraordinário 1.377.843, e há apenas o voto do relator, ministro André Mendonça, que depositou seu voto em plenário virtual no sentido de reafirmar a legitimidade exclusiva do MP para execução da multa criminal na vara de Execuções Criminais.

Após proferir o seu voto, o ministro relator pediu destaque ao caso para que fosse julgado pelo plenário físico.

No que diz respeito a tramitação direta de inquérito policial, o STF analisará o Recurso Extraordinário 660.814, que discute a constitucionalidade de determinada norma da Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso, que estabelece procedimentos simplificados no âmbito de inquérito policial. Na ocasião, a norma permite que o Inquérito seja tramitado diretamente entre a autoridade policial e o membro do ministério público, sem a interferência do juiz.

No plenário virtual, proferiram seus votos os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes no sentido de que não há vedação constitucional para que os Estados regulamentem questões específicas.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes pediu destaque para que o caso também fosse apreciado pelo plenário físico da Suprema Corte.

Fonte: Migalhas

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