Julgamentos criminais importantes serão reiniciados no plenário físico do STF
Após pedido de destaque para alguns temas considerados importantes, o Supremo Tribunal Federal retirou alguns processos pendentes de julgamentos do plenário virtual para que fossem julgados pelo plenário físico no próximo ano de 2023. Com isso, o placar de votação será reiniciado e cabe à presidência decidir quando o processo voltará à pauta do Supremo.
A composição do plenário da Suprema Corte será alterada para o próximo ano, que contará com a aposentadoria da ministra Rosa Weber (atual presidente do Supremo) e do ministro Ricardo Lewandowski. No entanto, o STF já decidiu que os votos proferidos por esses ministros em plenário virtual serão mantidos.
Julgamentos importantes que saíram do plenário virtual
Entre vários temas retirados do plenário virtual pelos ministros da Suprema Corte, destaca-se a possibilidade da Procuradoria da Fazenda Pública (PGFN) executar pena de multa, e a possibilidade de tramitação direta de inquérito policial.
Em relação ao primeiro tema, o STF decidirá se a PGFN continua a ter legitimidade subsidiária para execução de pena de multa decorrente de condenação criminal, nos casos de inércia do MP, mesmo após o advento do pacote anticrime (lei 13.964/19).
A discussão é o cerne do recurso extraordinário 1.377.843, e há apenas o voto do relator, ministro André Mendonça, que depositou seu voto em plenário virtual no sentido de reafirmar a legitimidade exclusiva do MP para execução da multa criminal na vara de Execuções Criminais.
Após proferir o seu voto, o ministro relator pediu destaque ao caso para que fosse julgado pelo plenário físico.
No que diz respeito a tramitação direta de inquérito policial, o STF analisará o Recurso Extraordinário 660.814, que discute a constitucionalidade de determinada norma da Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso, que estabelece procedimentos simplificados no âmbito de inquérito policial. Na ocasião, a norma permite que o Inquérito seja tramitado diretamente entre a autoridade policial e o membro do ministério público, sem a interferência do juiz.
No plenário virtual, proferiram seus votos os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes no sentido de que não há vedação constitucional para que os Estados regulamentem questões específicas.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes pediu destaque para que o caso também fosse apreciado pelo plenário físico da Suprema Corte.
Fonte: Migalhas