STJ decide: Tribunal do Júri não pode ser anulado porque juiz foi incisivo
Postura incisiva de juiz não é motivo para anulação de julgamento, decide STJ
A maneira mais incisiva e firme que um juiz pode adotar durante os interrogatórios em um julgamento do Júri não configura, por si só, um motivo de anulação do julgamento. Foi esse o entendimento apresentado ao público pela 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o colegiado, apenas essa alegação da defesa de um réu não é suficiente para que um julgamento seja anulado se não houver demonstração de um prejuízo real da situação.
Este posicionamento foi divulgado após o grupo ter negado um pedido de anulação de um julgamento que havia resultado na condenação de um réu pelos crimes de homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro. Os advogados de defesa alegaram que o juiz presidente do Júri não havia conduzido os ritos de forma imparcial durante os questionamentos direcionados às testemunhas e ao acusado.
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O papel crucial do juiz em julgamentos
A ministra Laurita Vaz, após analisar os fatos apresentados no processo, esclareceu que a petição de Habeas Corpus apresentada pela defesa não tinha nenhuma referência a uma possível influência negativa na decisão das sentenças pelo modo como o juiz interrogou as testemunhas. Com isso, a ministra ressaltou a regra prevista no artigo 563 do Código de Processo Penal, que determina que a anulação de um ato processual precisa necessariamente apresentar a comprovação efetiva de um prejuízo.
É possível influenciar a opinião dos jurados?
De acordo com a ministra Laurita Vaz, somente uma postura mais firme do magistrado não seria suficiente para influenciar a opinião dos jurados. A própria Constituição Federal pressupõe que os jurados possuem total capacidade de discernimento. Segundo ela, não houve a demonstração da ocorrência de nenhuma das hipóteses de suspeição previstas no artigo 254 do CPP.
Quais são os próximos passos?
O processo número HC 682.181 ainda está em análise, porém a postura assumida pelo STJ reforça a importância da demonstração concreta de prejuízos em alegações de suspeição. É fundamental estar ciente que, mesmo se tratando de crimes sérios como homicídio qualificado e aborto provocado por terceiros, a justiça deve se fundamentar em provas concretas e nunca em suposições sem base sólida.
Fonte: Migalhas