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Tribunal do Júri, a arena de leões (Parte 2)

Tribunal do Júri, a arena de leões (Parte 2). Malandramente, o final do ano chegou. Última coluna do ano e que baita alegria foi ter estado com vocês, amigos leitores, todas as quintas-feiras, juntos aqui no Canal Ciências Criminais.

Prometo que no próximo ano vou me esforçar ainda mais para trazer assuntos importantes e de relevância para vocês, estudantes de Direito e jovens advogados.

Só quero agradecer a parceria deste ano e o carinho que recebo de todos os meus leitores. Que 2017 nos traga muita saúde, paz e sucesso profissional. Deixo aqui meu abraço fraternal e meus votos de boas festas. Vamos lá! É nois!!!


Dando continuidade à última coluna, retomo aos trabalhos realizados no último dia 23 de novembro de 2016, meu penúltimo júri do ano, realizado na comarca de Tramandaí.

Um júri que fiz de forma dativa para que meus alunos do Direito da Facos pudessem me observar atuando em plenário, pois, contar como se deve fazer um júri em sala de aula é uma coisa e fazer ao vivo é outra.

Como se diz o ditado: Eu mato a cobra e mostro o pau, no bom sentido!

O promotor estava indo bem na sua fala eu ainda não tinha aparteado nenhuma vez. O aparte só deve ser feito no momento certo para não fazer o oponente crescer ainda mais no seu trabalho.

Acredito que o Parquet tenha falado 40 min a fio sem eu ter intervindo uma vez sequer, até que eu decidi colocar o “time em campo”. Comecei a apartear forte, contrapondo os argumentos acusatórios.

Tenho uma boa voz e isso incomoda os adversários. A juíza deixava a defesa apartear de forma livre e percebi que o promotor começou a ficar irritado.

No processo havia um problema sério na fase de instrução. Quero deixar bem claro que só fiz o plenário. Inclusive, conheci o réu no dia do júri.

Durante a instrução, o Ministério Público não estava presente, cabendo à “acusação” à juíza, que fez uma dezena de perguntas “complementares” para as testemunhas e o acusado, violando o sistema acusatório, o art. 212, CPP, o que, por consequência, acarretaria a nulidade do feito na ótica da defesa.

Pois bem. Em um dos apartes, suscitei esse fato e, de forma inesperada, o promotor que mantinha uma calma franciscana, tornou-se um leão valente e feroz.

Nisso, começou a gritar comigo, dizendo que eu não poderia ofender a juíza, que ele (promotor) eu poderia ofender, mas a juíza não. É evidente que daí gritei mais alto e me dirigi ao encontro do promotor onde ficamos de rosto colado, como aqueles lutadores de MMA, dizendo impropérios um para o outro.

Uma situação deselegante das duas partes, mas isso também faz parte do júri. Não quer brincar, não desce pro play. Júri é assim mesmo e aquele dia eu estava com diabo no corpo e não perderia aquele júri por nada.

Após aquela discussão, os ânimos ficaram alterados e eu decidi não apartear mais. Fiz questão de perguntar para a juíza, na frente dos jurados, se eu tinha a ofendido e ela respondeu que não.

Até hoje, não entendi a irritação do promotor com aquele aparte. Acho que ali ele se perdeu, ou melhor, perdeu o júri. Juiz não precisa de defensor, e Ministério Público e magistratura são instituições distintas. Às vezes, elas parecem que são uma só, mas não; são órgãos autônomos, importantes, com funções diferentes.

Que júri! E tudo acontecendo com o plenário lotado, na frente de uma centena de alunos. Minha missão era difícil. Réu malvisto na cidade, discussão forte com o MP. O promotor terminou sua fala, já meio abalado com a nossa discussão que tinha sido forte, e assim fomos todos para o intervalo do almoço.

Comi pouco, porque não convém comer muito antes dos debates orais. Lembro de uma vez que um colega que se empanturrou no almoço e terminou o júri no banheiro. Nem a defesa de seu cliente conseguiu fazer, o que, convenhamos, é uma verdadeira ”cagada”.

Chegou a hora tão esperada. A Dra. Juíza me concedeu a palavra por uma hora e trinta minutos. Concentrei-me como faço sempre, pedindo muita ajuda espiritual e que eu fizesse um grande júri e deu certo.

O promotor achou que eu iria manter aquela agressividade dos apartes. Ledo engano, meu doutor. Falei com o coração na defesa daquele menino; fiz meu júri como eu estou acostumado a fazer, com força e elegância, conhecendo os autos, mas, principalmente a alma humana.

Trabalhei a prova testemunhal e pericial. Conheço prova técnica, expliquei para os jurados como tinham ocorrido os fatos: uma legitima defesa própria das mais claras que vi na vida.

Bailei no plenário. Trouxe o réu para bem próximo dos jurados e pedi uma nova chance para aquele jovem, pleiteando sua absolvição no plenário com lágrimas nos olhos.

O promotor não foi à réplica e começou a quesitação. Pedi à juíza que os alunos ficassem para assistir à votação e ela de pronto deferiu o meu pedido. Os alunos foram todos para o meu lado para que não pudesse ver qual seria o voto dos jurados.

Parecia que, naquele momento, a defesa contava com mais de cem advogados e assim começou a votação. Resultado: 4×3 e absolvição do acusado de forma incrível. Quase ninguém acreditava, pois se tratava de um réu estigmatizado na cidade, preso, e com muitos antecedentes.

Confesso que fiquei aliviado. Absolvi na presença dos meus alunos. Fiz um trabalho honesto e ético, meu coração estava feliz e não podia desapontar meus alunos que são muito importantes pra mim.

Foi um grande júri. Agradeço a juíza ao promotor, mas, principalmente, aos meus alunos da Facos. Este foi um daqueles júris que jamais esquecerei.

Eu senti que o réu seria absolvido quando vi todos os meus alunos ao meu lado no momento da votação. Neste júri, quem absolveu o acusado foram eles, que me passaram uma energia vibrante e positiva.

Naquele dia o júri só poderia ter um resultado: ABSOLVIÇÃO!

Feliz Natal! Feliz Ano Novo!

Jean Severo

Mestre em Ciências Criminais. Professor de Direito. Advogado.

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