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Juristas discutem se Bolsonaro pode ser preso no caso das joias

Oito ex-colaboradores são suspeitos de envolvimento em atividades criminosas com o ex-presidente Bolsonaro

A operação policial denominada “Lucas 12:2”, conduzida pela Polícia Federal (PF), está em curso com o objetivo de investigar a possível venda de joias e bens de alto valor que foram supostamente entregues ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante suas obrigações oficiais. Nesse contexto, oito ex-colaboradores do ex-chefe de Estado estão atualmente sob investigação de autoridades judiciais e da PF, suspeitos de envolvimento em atividades criminosas com o ex-presidente Bolsonaro.

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Fonte: Diário de Cuiabá

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Dentre os indivíduos alvo dessa investigação, destacam-se nomes como Frederick Wassef, Mauro Cesar Lourena Cid e Osmar Crivelatti. Além deles, Carla Zambelli, Anderson Torres, Mauro Cesar Barbosa Cid, Silvinei Vasques e Ailton Gonçalves Barros também estão sob escrutínio das autoridades judiciais. Três entre esses oito indivíduos estão detidos no momento: Barros, Vasques e Mauro Cid (filho). O Jornal Opção procurou o parecer de Gilles Gomes, um especialista em Direito Penal e Criminologia, para comentar sobre essa situação.

De acordo com o especialista, há uma perspectiva real de que Jair Bolsonaro pode enfrentar a prisão. Gilles Gomes apontou que a investigação da PF tem revelado novos elementos regularmente, adicionando novos personagens à trama ou aprofundando o envolvimento de figuras já conhecidas. O escopo inicialmente relacionado a um colar se expandiu para incluir uma estátua e um relógio. O advogado destaca que os itens arrecadados até o momento sugerem fortemente a prática do crime de peculato, que ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro ou bens móveis sob sua custódia devido à cargo que ocupa.

No entanto, Gilles Gomes concluiu que, em teoria, apenas o crime de peculato e considerar que o ato ocorreu há algum tempo não seria suficiente para embasar uma prisão. Ainda assim, ele observa que a operação pode implicar em outros dois crimes, o que torna a possibilidade de detenção de Bolsonaro mais plausível. O especialista em Direito Penal afirma que à medida que a investigação avança e expõe outros participantes, a situação começa a indicar a presença de, pelo menos, mais dois crimes.

Um deles é a lavagem de dinheiro, caracterizada pela reintrodução de recursos originados de atividades criminosas na economia formal, a fim de disfarçar sua origem ilícita. Este crime é considerado contínuo, ou seja, enquanto os recursos ilícitos permanecem ocultos, o delito está ocorrendo e os fundamentos para uma prisão preventiva podem estar presentes.

Além disso, segundo Gilles Gomes, o cenário indica a existência de um outro crime: o de organização criminosa. Ele observa que, embora haja alguma cautela em rotular a situação como uma organização criminosa, essa hipótese está se solidificando ao longo das questões. A organização criminosa é diferenciada da associação criminosa por sua complexidade e estrutura mais elaborada, envolvendo mais de quatro pessoas com funções designadas, mesmo que de maneira informal.

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Fonte: UOL Notícias

Deputados de oposição pediram que a operação confisque o passaporte de Bolsonaro 

As penas para crimes vinculados a uma organização criminosa costumam ultrapassar quatro anos de prisão, diferenciando-se da associação criminosa, que geralmente está associada a crimes de menor complexidade. Membros da oposição parlamentar solicitaram que as autoridades encarregadas da operação confisquem o passaporte de Bolsonaro, a fim de evitar uma eventual tentativa de fuga por parte do ex-presidente, caso haja uma ordem de prisão. Gilles mencionou que essa medida também está sendo considerada.

“Isso segue a mesma linha da possibilidade de uma detenção preventiva. Os mesmos elementos necessários para uma prisão são mantidos ao confisco do passaporte. A diferença está na abordagem. A detenção preventiva seria uma ação muito mais forte, uma medida energética para controlar o paciente . A retenção do passaporte de Bolsonaro, o uso de uma tornozeleira eletrônica ou até mesmo a prisão domiciliar seriam medidas menos intensas”, analisa o advogado.

Ele acrescenta que, para confiscar o passaporte, é necessário ter clareza e evidências substanciais demonstrando a possibilidade real de Bolsonaro deixar o país. Vale ressaltar que existem presentes recebidos durante viagens oficiais que são destinados ao presidente em exercício, enquanto outros são para o Estado. No caso de joias recebidas por Bolsonaro, o especialista em direito penal entendeu que elas são consideradas patrimônio da União.

“Presentes de alto valor não são incluídos na categoria de pertences pessoais do presidente. A Lei Anticorrupção proíbe presentes quando há indicação de benefícios ou negócios obscuros”, aponta o criminalista.

Ele se baseia na Lei 8.394/91, que trata da preservação, organização e proteção dos acervos e documentos pessoais dos presidentes da República, para definir o que é incluído no acervo. “O decreto 4.344/02 regulamenta essa lei e estabelece o que é considerado parte do acervo e o que não é”. O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, emitiu uma ordem que impediu Frederick Wassef, ex-advogado de Bolsonaro, de ter acesso a documentos relacionados à suposta transação de um relógio Rolex e sua posterior recompra nos Estados Unidos, como parte das ações decorrentes das buscas e apreensões relacionadas a Wassef em 11 de agosto de 2023.

Moraes justificou essa medida como parte de sua decisão global, que revogou certos privilégios que Wassef teria devido à sua posição anterior como advogado. Segundo Moraes, permitir a Wassef acesso a tais provas prejudicaria a eficácia das investigações em procedimentos posteriores. Em termos gerais, Gilles Gomes explica que os investigadores têm um grau de sigilo em relação ao conteúdo das investigações, incluindo informações que não estão formalmente documentadas nos registros do inquérito, a menos que haja uma ordem oficial.

“O ato administrativo no qual o delegado abre oficialmente a investigação, enquanto não há a documentação nesse inquérito, abre uma margem de sigilo. Então, a pessoa interessada pode sim ter o acesso restringido a ela. Ele também tem que ser interessado nessa investigação, minimamente figurar ou ter anseio de ser um dos alvos para o direito de acesso se fundamente. Caso ele ache que a polícia esteja obstando que ele acesse, tem a via do habeas corpus, junto à autoridade competente para que garanta o acesso com base na Súmula regulante 14 do STF”, concluiu.

Fonte: Jornal Opção

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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