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Justiça absolve Andréa e Aécio Neves de corrupção passiva

O juízo da 7ª Vara Criminal de São Paulo absolveu o deputado federal Aécio Neves, sua irmã, Andréa Neves e Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima dos crimes de corrupção passiva, sob a alegação de que a condição de funcionário público, por si, não induz à tipicidade penal do artigo 317 do Código Penal.

Segundo a denúncia, os três teriam cometido os crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tentativa de obstruir investigações no inquérito decorrente da delação premiada do empresário Joesley Batista.

Na ocasião, Batista havia gravado escondido uma conversa com o deputado Aércio Neves em que o político pedia R$ 2 milhões a ele porque estaria com dificuldade para pagar os advogados que o defendem em outros processos da “lava jato”.

O processo em questão tramitou no STF até o fim do mandato de Aécio Neves como senador e depois retornou à Justiça Federal de São Paulo. Segundo o juiz Ali Mazloum, o fato narrado não possui os atributos necessários para ser enquadrado no crime de corrupção passiva:

A corrupção, em sentido técnico-jurídico, é o ato de negociar o dever funcional, solicitando, recebendo ou aceitando promessa de indevida vantagem para beneficiar outrem, agindo ou se omitindo, com o desvio ético do desempenho do cargo. É imprescindível, pois, para quem entende dispensável a existência de ato de ofício concreto, que a vantagem esteja vinculada ao exercício da função, de modo que atos da vida privada do agente não sejam criminalizados.

O magistrado destacou, ainda, que, de acordo com a delação de Joesley Batista, Andréa Neves havia o procurado com a proposta de venda de um apartamento situado na cidade do Rio de Janeiro, pertencente à sua genitora, tendo em vista a necessidade premente de pagar honorários advocatícios.

O julgador ressaltou ainda que a relação entre a venda do apartamento e a dificuldade financeira do senador foi feita pelo delator, que afirmou que iria ao Rio olhar o imóvel. E, em razão disso, entendeu que o encontro tratava de negócio de natureza privada, nada tendo a ver com o cargo exercido pelo então senador.

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