Justiça absolve réu denunciado por reconhecimento fotográfico
A juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, absolveu um réu denunciado pelo crime de roubo com base exclusivamente em seu reconhecimento fotográfico. A juíza fez ainda críticas aos órgãos persecutórios, destacando a precariedade da prova produzida e o fato de o inquérito ter ficado paralisado sete anos e oito meses sem qualquer diligência.
Em trecho da decisão, a magistrada destaca:
Sequer o réu foi interrogado na fase policial, mesmo estando preso. E como já dito, o inquérito permaneceu adormecido por longos anos, sem qualquer movimentação tendente a elucidar a autoria do crime. Não há, portanto, a necessária sintonia entre aquele reconhecimento e os parcos elementos de provas apresentados.
O réu foi preso no bojo de uma investigação que apurava o roubo de um furgão e da sua carga de cosméticos. O fato aconteceu em novembro de 2013, quando um homem ficou afastado do veículo, dando cobertura, e o outro que estava armado, rendeu o motorista roubando a carga em questão.
Em sede policial, a vítima analisou os álbuns fotográficos da delegacia, mas não reconheceu ninguém. Dez dias depois, policiais lhe mostraram a foto do acusado, e a vítima o reconheceu.
Para a magistrada, o reconhecimento fotográfico restou comprometido, tendo em vista que os agentes policiais mostraram a foto do acusado de maneira direcionada à vítima. Ela destacou que o réu havia sido preso por outro delito, e, em razão disso, eles o vincularam ao roubo da carga, fotografando-o e exibindo a sua imagem à vítima do primeiro delito.
Ao proferir a sentença absolutória, a juíza criticou a atuação investigativa, alegando que o crime ocorreu em novembro de 2013 e o delegado responsável pelo inquérito apenas o relatou em março de 2021.
Além disso, durante todo esse período o acusado não chegou a ser interrogado, mesmo estando sob a tutela estatal, e nem a vítima foi chamada para a realização de reconhecimento pessoal. Por fim, a julgadora criticou a atuação do Ministério Público, que, segundo ela, poderia ter requisitado à polícia diligências que reputasse necessárias ao esclarecimento da autoria, mas não o fez.
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