Justiça aceita queixa-crime contra Sérgio Camargo
A 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal aceitou a queixa-crime oferecida contra o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, pela deputada Tabata Amaral. A queixa abrange os crimes de difamação e injúria.
Segundo a queixa-crime, Sérgio Camargo compartilhou em suas redes sociais uma suposta publicação que a deputada teria feito com a suposta mensagem direcionada ao presidente Jair Bolsonaro:
Deixa eu menstruar, Bolsonaro.
A publicação de Camargo ainda mostrava que o presidente havia respondido, dizendo:
E quando foi que eu proibi?.
No entanto, a parlamentar alega que nunca fez essa publicação e que o presidente da Fundação Cultural Palmares divulgou uma fake news, com o intuito de ridiculariza-la e desmoralizá-la nas redes sociais.
O juiz Renato Coelho Borelli recebeu a queixa-crime e considerou que estão presentes os requisitos legais para tal, não possuindo nenhum vício. Segundo ele, é possível
extrair de todo o arrazoado, e do conjunto probatório reunido até o presente momento, elementos que evidenciam a materialidade do(s) crime(s) e indícios de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal.
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