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Justiça afasta delegada acusada de envolvimento com milícia carioca

A 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro determinou o afastamento da delegada Ana Lúcia da Costa Barros, suspeita de estar envolvida em esquemas criminosos envolvendo milícias do Rio de Janeiro.

A decisão foi proferida pelo magistrado Marcello Rubioli, que determinou ainda as medidas de proibição de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico com outros dez acusados, não fazendo parte desta lista o seu marido, que também é réu no processo; obrigação de comparecer a todos os atos do processo; não ter contato com qualquer testemunha; e se abster de acessar quaisquer unidades policiais, operacionais ou administrativas no estado do Rio de Janeiro; além de estar impedida de exercer qualquer outra função pública, ainda que fora da esfera do Executivo estadual.

Por fim, o magistrado determinou a suspensão do porte de arma da delegada, bem como a suspensão imediata do login e da senha de acesso da delegada aos sistemas da Polícia Civil do estado.

Em trecho da decisão o magistrado explica que a denúncia do MP “Contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes e rol de testemunhas. Posto há flagrante liame subjetivo entre os fatos narrados e a pessoa dos réus, não havendo que se falar em inépcia ou ausência de justa causa. Quanto à acusada Ana Lúcia, assentam inúmeros indícios das condutas denunciadas. Há farta extração de mensagens que indiciam que a mesma tenha tido ciência e aquiescido à utilização do seu login e senha a sistemas corporativos sigilosos da Polícia Civil do Rio de Janeiro, por força de sua função de delegada de polícia, por seu marido, também denunciado”.

Além da delegada, também foram denunciados nos autos de nº 84868-34.2021.8.19.0001, outros agentes de segurança pública como policiais militares e policiais penais.

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