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Justiça anula júri que condenou 4 réus por incêndio na boate Kiss

desembargador
Desembargador Manuel José Martinez Lucas. Imagem: O Globo

Na tarde desta quarta, 03 de agosto, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu parte dos recursos interpostos pelas defesas dos réus Elissandro Callegaro Spohr (Kiko), Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos, e Luciano Bonilha Leão e anulou o júri da boate Kiss.

Tragédia na Boate Kiss

Na noite de 27 de janeiro de 2013, a Boate conhecida como Kiss, na cidade de Santa Maria, sediou uma grande festa universitária “Agromerados” que teve como apresentação principal a Banda Gurizada Fandangueira.

Durante a festa, um dos integrantes da banda disparou um artefato pirotécnico que acabou soltando faíscas no teto do ambiente gerando um grande incêndio em todo o prédio da boate. Ficou constatado que o teto era feito de uma espuma, e por esta razão, em contato com as centelhas do artefato, acabou pegando fogo.

O incêndio acabou causando a morte de 242 pessoas e deixando mais de 636 feridas.

Condenação pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri

Os quatro réus haviam sido condenados em de dezembro de 2021, sendo a pena de Elissandro de 22 anos e 6 meses, a de Mauro, 19 anos e 6 meses, e a dos integrantes da banda, Marcelo e Luciano, de 18 anos. Desde o julgamento eles estavam presos em regime fechado, eis que foi negado o pedido de habeas corpus preventivo interposto pelo advogado de Kiko, Dr. Jader Marques.

Kiko teria sido apontado, no curso do processo, como o responsável pelas decisões diretas na administração da boate e teve a pena base em 15 anos por ser “considerada a maior expressividade de sua atuação na Boate, a revelar culpabilidade mais exacerbada”, conforme do juiz Orlando Faccini Neto. A pena de Mauro teria sido mais baixa em razão da sua menor participação na administração da casa noturna, segundo o magistrado.

Recursos interpostos pela defesa

A defesa dos quatro réus interpuseram apelações da condenação, pedindo a nulidade do julgamento por ser manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença e as penas aplicadas pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri. A alegação principal se funda no art. 593, III, d, do Código Penal, que diz:

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

III – das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por sua vez, apresentou contrarrazões, nas quais salientava a lisura do julgamento, que teria respeitado o princípio do devido processo legal.

Julgamento realizado pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS

O julgamento terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a nulidade da decisão proferida pelo Conselho de Sentença.

O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses alegadas pelas defesas, mas os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram seis nulidades no julgamento.

Com a da decisão acerca da nulidade da decisão do Tribunal do Júri, os desembargadores determinaram a revogação da prisão dos apelantes.

Como a decisão do júri foi declarada nula, o mérito das penas privativas de liberdade impostas pelo magistrado Orlando Faccini Neto, de 1º grau, nem foi analisado.

Expedição de Alvará de Soltura

Diante da decisão, os quatro réus devem ser soltos ainda nesta quarta-feira, tendo em vista que os desembargadores determinaram a comunicação imediata da decisão ao juiz de 1º grau, a fim de que se expeça alvará de soltura o mais breve possível.

O processo retornará para a vara de origem para que seja realizado novo júri, com agendamento de nova data para o julgamento.

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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