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Justiça aplica agravante a casos de extorsão durante a pandemia

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro pessoas por uma falsa venda de celular pelo Facebook, e entendeu pela aplicação da agravante prevista no artigo 6, inciso II, alínea j, alegando que as condutas realizadas durante a pandemia do COVID-19 geram maior reprovabilidade da conduta.

No caso, dois réus foram condenados a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato, com substituição por prestação de serviços à comunidade. Os outros dois, além de estelionato, também foram condenados por extorsão e receberam penas de cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Os autores do crime estariam anunciando em uma página do Facebook a venda de um aparelho de celular. A vítima, que se interessou pelo anúncio, entrou em contato com o suposto vendedor, depositou metade do valor solicitado no anúncio e recebeu um link que seria o rastreio da entrega do aparelho. No entanto, ao clicar, teve sua conta rastreado e passou a sofrer extorsão dos acusados, que disseram que se ela não depositasse a quantia de R$1.000,00 teria suas conversas e fotos íntimas divulgadas na internet.

O relator, desembargador Hermann Herschander, destacou que o delito de extorsão é crime formal e se consuma independentemente da obtenção da vantagem. Mas entendeu que, no caso concreto em questão, a conduta dos acusados deveria ser punida na modalidade tentada.

Destacou, por fim, que deveria ser mantida a agravante em razão da calamidade pública causada pelo COVID-19.

Segundo ele,

Em razão da pandemia, a população foi orientada e, em algumas cidades, forçada, a ficar em casa. Vários estabelecimentos comerciais foram obrigados a fechar. Esforços financeiros e humanos foram dirigidos pelo Estado para combatê-la. Toda a sociedade foi atingida e sofreu as consequências dessa calamidade

A decisão do relator foi acompanhada pelos demais desembargadores da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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