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Justiça arquiva representação contra o jornalista William Bonner

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou o arquivamento de uma ação que pedia a prisão de William Bonner, acusado pelo advogado Wilson Issao Koressawa, autor do pedido, de indução de pessoas ao suicídio, causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”.

Segundo o advogado, Bonner e outros repórteres participam de uma organização criminosa que atua para incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário. Koressawa pediu à justiça a prisão em flagrante do jornalista ou que fosse decretado a sua prisão preventiva, bem como que o apresentador fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.

A magistrada, Gláucia Falsarella Pereira Foley, rejeitou o pedido do advogado ressaltando que ele era parte ilegítima para pleitear a prisão preventiva, tendo em vista que os crimes citados por ele são de ação pública e, que por essa razão, a legitimidade seria do Ministério Público.

A juíza destacou ainda o descabimento da ação citando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 130 que garante a liberdade do exercício de expressão da imprensa para criticar qualquer pessoa, em especial quando se trata de agentes públicos do Estado. Segundo a julgadora, “vivemos tempos obscuros e que casos como esse demonstram a necessidade de resgatar o mister constitucional do Poder Judiciário” e, por essa razão, deve-se promover a segurança tanto jurídica quanto política ao fim de evitar decisões desarrazoadas contra as instituições, em especial de imprensa.

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