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Justiça condena Estado a pagar R$ 237 mil a família de homem morto pela PM

A Justiça determinou que o Estado deve pagar R$ 237 para a família de Rafael Pereira dos Santos, que foi morto pela PM. O caso ocorreu em 5 de janeiro deste ano quando a vítima, de 35 anos, ia de bicicleta ao supermercado.

O tiro foi disparado acidentalmente pelo PM Jonathas Vasconcelos de Oliveira, 28 anos, durante uma abordagem policial. O juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1° Vara da Fazenda Pública de Campinas, considerou a abordagem “desastrosa”.

Justiça decreta que Estado deve pagar indenização a família de Rafael Pereira dos Santos
Reprodução: UOL Notícias

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A abordagem 

Rafael seguia de bicicleta pela rua Reinaldo Bolinger, no Jardim Santa Mônica, em Campinas, quando foi abordado por dois policiais. Os agentes afirmam que Rafael tentou fugir e “tirou uma mão do guião e levou bruscamente a outra à cintura” ao parar. Vasconcelos segurava uma Glock calibre 40 na mão esquerda e abriu a porta da viatura com a direita. Ao desembarcar, efetuou o tiro acidental, que acertou o peito de Rafael.

Vasconcelos ficou em estado de choque e seu colega de farda, Felipe Moraes de Oliveira, 34, chamou a Unidade de Resgate da Polícia Militar. Um médico da equipe analisou a vítima e constatou o óbito no local.

As investigações da PM enquadram o caso como homicídio culposo, com pena de um a quatro anos de reclusão.

Determinação da Justiça

O magistrado condenou o Estado a pagar R$ 132 mil por danos morais à mãe de Rafael, Lúcia de Fátima Pereira dos Santos, 63, e R$ 105.600,00 à irmã dele, Caroline Pereira dos Santos, 25. A Procuradoria Geral recorreu da decisão.

Para o juiz Fukumoto, o Estado deve responder pelo ato de seu agente. Já a Procuradoria entrou com um pedido para reformar a sentença. O procurador Washington Luiz Janis Júnior considera a quantidade da indenização desproporcional e capaz de gerar enriquecimento sem causa.

Caroline contou que o irmão tinha o costume de postar sua rotina no WhatsApp e teria tentado filmar a abordagem policial. Para o procurador, “o tiro, além de involuntário, decorreu do comportamento da própria vítima e de fato imprevisível ao policial militar, ou seja, por um caso fortuito houve o disparo da arma de fogo”.

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