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Justiça condena idosa por injúria racial contra nora

Uma idosa de 84 anos foi condenada pela 2ª vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal de Itapuranga (GO), pelo crime de injúria racial contra a nora. Segundo os autos do processo, a ré utilizou elementos raciais quanto à cor da pele da vítima para proferir os seguintes dizeres:

sua preta fedida, preta ladrona!

A juíza responsável pelo caso, Erika Barbosa Gomes Cavalcante, entendeu que a idosa teve clara intenção de injuriar pessoa certa e determinada. A magistrada reforçou ainda que de acordo com os depoimentos produzidos em juízo, a ré nunca aceitou o casamento do filho com uma mulher negra e sempre desrespeitou, agrediu verbalmente e injuriou a nora, bem como o neto, que também é negro.

Em trecho da decisão, a magistrada destaca:

não se mostra factível amparar, justificar ou amenizar a prática de tamanha atrocidade no quesito velhice ou na criação familiar a que a acusada foi submetida, uma vez que verificada a higidez mental, o envelhecimento e os costumes particulares de cada indivíduo não chancelam a execução de qualquer crime, inclusive os de cunho racial, até porque, em decorrência da latente mazela do racismo, esses últimos devem, ainda mais, serem veementemente repudiados e censurados.

De acordo com os autos do processo, além da injúria racial, a idosa também praticou a contravenção penal de vias de fato ao desferir tapas na nora e em seu neto, bem como praticou o crime de ameaça contra eles.

A idosa foi condenada, por fim, a uma pena de um ano e quatro meses de reclusão; um mês de detenção; e 25 dias de prisão simples, além de multa. Ela também deverá pagar o montante de R$ 10 mil a cada uma das vítimas, a título de reparação pelos danos morais causados.

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