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Justiça condena policial por compartilhar vida sexual de colega em grupo de chat

Um agente policial do estado do Rio de Janeiro foi condenado pelo 5º juizado especial Cível da Capital ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por ter divulgado mensagens de cunho pejorativo e difamatório sobre a vida profissional e sexual de uma colega em grupo de WhatsApp. Além disso, a magistrada determinou também que o policial se abstenha de divulgar qualquer fato ofensivo à honra da autora, sob pena de multa de R$ 300 por cada ato divulgado.

O homem responde pelo fato também na esfera criminal e administrativa, onde foi aberta uma sindicância na Corregedoria de Polícia Civil para apurar o ocorrido.

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Segundo os autos processuais, a agente procurou o SINDPOL/RJ – Sindicato dos Policiais Civis, depois que tomou ciência dos áudios enviados pelo colega de trabalho em que ele se referia de forma difamatória sobre a sua vida profissional e sexual.

Sobre o ocorrido, a advogada do Sindicato, Gabriela Benevides relatou: “foram mensagens preconceituosas e de cunho sexista, além de que, nitidamente com intuito de debochar e humilhar publicamente a policial, tanto na condição de servidora pública, como também na condição de mulher.”

A advogada destacou ainda que as mensagens foram passadas em um grupo que continha outros diversos policiais , o que fez com que a situação saísse de controle e os áudios fossem amplamente replicados.

Diante dessa situação, o sindicato propôs uma ação contra o agente perante o Juizado Especial. A réu na ação, por sua vez, não apresentou defesa e o processo correu a revelia.

Ao proferir a sentença, a magistrada destacou que o comportamento do policial violou a honra objetiva e subjetiva da vítima, violando o art. 186 do Código Civil.

Processo: 0801185-92.2022.8.19.0251

Fonte: Migalhas

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