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Justiça condena réus por espalharem panfletos contra o islamismo

A justiça criminal do Niterói (RJ) proferiu decisão condenatória contra dois homens acusados de espalhar panfletos com mensagens ofensivas ao islamismo em frente a uma escola.

Segundo os autos processuais, os acusados foram detidos após entregarem panfletos que acusavam o alcorão (livro sagrado da religião islâmica), de defender o estupro e agressões contra escravas sexuais. Testemunhas confirmaram que os acusados distribuíam textos com mensagens absurdas sobre a religião islâmica para crianças de oito a dez anos.

Ao analisar o caso, o magistrado Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal de Niterói, entendeu que os relatos das testemunhas e as provas contidas nos autos não deixam dúvidas sobre a autoria dos crimes pelos acusados. Em sua decisão, o julgador sustentou:

Não há dúvida, portanto, que estamos diante de clara maledicência, detração da fé alheia, atitude preconceituosa que, ao mesmo tempo, incita ao preconceito e encontra perfeita adequação típica em face do artigo 20 da Lei 7.716/1989: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O juiz ressaltou ainda que ficou comprovado o especial fim de agir de discriminar e prejudicar uma religião em razão de crenças pessoais distorcidas.

Diante disso, a justiça carioca condenou os réus a pena de pouco mais de um ano de prisão e pagamento de multa substituída por penas restritivas de direitos e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a uma entidade beneficente, além de prestação de serviço à comunidade por 410 horas, durante oito horas por semana aos sábados, domingos e feriados.

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